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Mala no banco de trás gera multa?

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Mala no banco de tras gera multa
Mala no banco de tras gera multa

Sim, transportar carga ou mala no banco de trás gera multa. O Código de Trânsito Brasileiro aponta como uma violação do serviço de transportes e um risco à segurança.

Publicado em 20/02/2019 – Atualizado em 03/02/2022

Há alguns tópicos que dependendo da época sempre voltam a ser debatidos.

Com a chegada da época de férias e da alta temporada de viagens, volta a ser uma dúvida comum, principalmente por parte dos motoristas de aplicativo, se transportar mala no interior do veículo é permitido. Afinal, mesmo que ele esteja transportando terceiros, a responsabilidade de uma eventual punição pode recair sobre ele.

Esse questionamento só cresce, visto que cada vez mais os aplicativos de transporte têm um papel maior na logística de viagens. Em 2019, a Uber revelou que, até aquele momento, 15% de todas corridas solicitadas no mundo começavam ou terminavam em um aeroporto.

Além disso, os apps também têm sido muito demandados para serviços de translado/transfer.

Esses são alguns exemplos do porque é preciso estar por dentro dessa legislação. Afinal de contas, viagens desse tipo podem ser uma parte recorrente do seu trabalho como motoristas.

Quando as malas não cabem mais no bagageiro, muitas pessoas dão um jeito de colocá-las no interior do veículo.

Contudo, você sabia que colocar malas no banco de trás pode gerar multa?

Carregar qualquer tipo de bagagem solta, seja no banco traseiro ou no carona, é infração grave, dando cinco pontos na CNH e multa de R$195,23.

Vamos ver o que diz a lei.

Código de Trânsito Brasileiro

A punição é definida pelo Artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

  •  Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  •  Medida administrativa – retenção para o transbordo.

Já o Artigo 109, mencionado acima, diz que:

O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Por fim, de acordo com o CONTRAN, na Resolução 349, do dia 17 de maio de 2010, o transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo.

Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.

§1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo.

Em entrevista à Rede Globo em 2017, a então assessora de comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Cíntia Fernandes, explicou a medida.

De acordo com ela, a proibição acontece pois, em casos de acidentes, bagagens soltas no interior do veículo podem causar um grande estrago. Seja ao serem arremessadas para fora, ou prejudicando passageiros do próprio carro.

Logo, por medida de segurança, carros que têm como objetivo o transporte de passageiros devem levar todas as bagagens preferencialmente no porta-malas, mesmo que se trate de algo eventual.

Transporte no porta-malas

Após verificar o peso máximo suportado por seu veículo, o motorista deve seguir algumas normas para evitar a multa.

A primeira delas diz respeito à visibilidade.

O condutor pode – e deve – guardar suas bagagens no porta-mala do carro. Entretanto, elas não podem ultrapassar a altura do banco traseiro. Isso porque quando ultrapassam, obstruem a visão do retrovisor central, impedindo que o motorista enxergue o que está atrás do carro.

Uma dúvida muito comum é a respeito do rebatimento dos bancos traseiros. Ainda é considerado porta-malas ou já ultrapassa os limites do interior do veículo?

Bom, quando os bancos têm a função de rebater, isto é, abaixarem para que o espaço do porta-mala seja expandido, a multa não se aplica. Isso, é claro, se todos os objetos estiverem devidamente fixados e ocupando apenas o espaço expandido.

E quando as bagagens não cabem na mala?

Há, ainda, a possibilidade de se transportar bagagem na parte da frente do carro, ou em suportes na parte superior.

No caso da parte da frente, o objeto deve permanecer fixo embaixo do banco do carona.

Caso ele seja transportado incorretamente e tampe o retrovisor direito do veículo, obstruindo a visão do motorista, ou esteja sobre o colo ou entre as pernas do motorista, a multa pode ser aplicada. Nesse caso, a infração será média e custará R$130,16 além de quatro pontos na CNH.

Já no suporte na parte superior, além de respeitar as condições específicas de cada veículo, deve-se observar o limite máximo de altura da junção da carga com o suporte, que deve ser de 50cm. Além disso, as cargas não devem ultrapassar o comprimento e a largura da parte superior da carroçaria.

Ilustração demonstrando as medidas máximas que uma carga deve ter ao ser transportada fora do veículo.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal/Reprodução

Y? 50 cm, onde Y = altura máxima;

X ? Z, onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga.

Peso máximo suportado

Como é de praxe, no início de todos os anos são divulgados os veículos mais vendidos do ano anterior. O portal Autopapo da Uol listou os 50 carros mais vendidos em 2021. Desse ranking, selecionamos os três mais vendidos para destacar a carga máxima suportada.

1. Fiat Strada – R$109.107

O carro mais vendido do ano tem carga útil de 720 kg contando com os passageiros. É uma carga elevada se comparada a veículos de passeio, pois se trata de uma picape. Ou seja, antes de pesar e arrumar suas bagagens no porta-malas, verifique o somatório de peso de todas as pessoas que vão viajar no carro e subtraia de 720 kg. Assim, saberá o limite máximo de peso de suas malas.

2. Hyundai HB20 – R$86.455

O segundo carro mais vendido do ano passado tem 459 kg de carga útil. Novamente, o peso inclui os passageiros.

3. Fiat Argo – R$84.644

Por último, o terceiro carro mais vendido de 2022 foi o Fiat Argo. O modelo tem 400 kg de carga útil – incluindo os passageiros, assim como os dois anteriores.

Exemplificando: Luiz Carlos é motorista de aplicativo e vai levar um passageiro ao aeroporto. Luiz tem um Fiat Argo que possui carga útil de 400kg. O motorista pesa 90kg e o passageiro tem, em média, 75kg. Logo, são 165kg somados. Sendo assim, as bagagens podem pesar até 235 kg.

Categorias de aplicativos de transporte

Para evitar que seus motoristas cometam infrações, ao mesmo tempo em que permitem que os mesmos continuem tendo demanda por seus serviços, os aplicativos de transporte disponibilizam categorias especiais para motoristas de veículos com porta-malas espaçosos dispostos a transportar passageiros com malas ou compras.

A Uber, por exemplo, possui a UberBag em São Paulo e Brasília.

Aplicativos de transporte desenvolvidos com a tecnologia da Machine também tem a possibilidade de criar filtros e categorias para facilitar a vida dos motoristas e passageiros.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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