Conheça o projeto de lei que regulamenta motoristas de app no Brasil: direitos, remuneração mínima e contribuição ao INSS explicados.
Na última segunda-feira (4), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um Projeto de Lei Complementar para regulamentar a profissão de motoristas de aplicativo.
Veja a seguir algumas perguntas e respostas sobre o projeto.
As regras já estão em vigor?
Não. O presidente assinou o projeto de lei complementar que será enviado para o Congresso Nacional.
É importante esclarecer que as medidas não entram em vigor imediatamente e ainda passarão pelo legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), onde poderão sofrer alterações e entrarão em vigor após 90 dias, caso aprovado.
A Câmara e o Senado terão 45 dias (cada) para análise.
Qual será o ganho mínimo garantido dos motoristas?
A remuneração mínima do motorista deverá ser de R$ 32,10 (trinta e dois reais e dez centavos) por hora, ou seja, do momento em que ele aceita a corrida até desembarcar o passageiro.
O valor da remuneração é composto de R$ 8,03 (oito reais e três centavos), a título de retribuição pelos serviços prestados, e de R$ 24,07 (vinte e quatro reais e sete centavos), a título de ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço, como uso do aparelho celular, ao combustível, à manutenção do veículo, ao seguro automotivo, aos impostos e à depreciação do veículo automotor.
O que acontece se o motorista não atingir o mínimo garantido?
Caso o valor recebido pelas horas trabalhadas seja inferior ao valor horário estabelecido, a empresa deverá apurar e realizar o repasse complementar da diferença.
Por exemplo, se o motorista trabalhou por 10 horas em determinado mês, ele deveria ter recebido R$ 321. Se ele recebeu apenas R$ 300, o aplicativo deverá repassar os outros R$ 21 para ele.
Caso o motorista atinja o valor mínimo garantido pela lei, o aplicativo pode deixar de encaminhar corridas para ele?
Não, é vedada às empresas operadoras de aplicativo limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima de que trata este artigo.
Os motoristas deverão contribuir para o INSS?
Sim, os motoristas deverão contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quanto o motorista vai pagar para o INSS?
Os motoristas vão pagar 1,875% do seu faturamento bruto.
Segundo o projeto, a alíquota de contribuição do motorista de app é de 7,5%, mas o valor não incide sobre o faturamento total, mas sobre a remuneração auferida, que é de 25% do faturamento bruto.
Assim, um motorista que tem um faturamento bruto de R$ 10 mil no mês, vai ter o salário-de-contribuição de R$ 2.500 e deverá contribuir com R$ 187,50.
Os aplicativos também vão contribuir com o INSS?
Sim, as empresas de aplicativo como Uber e 99 também vão contribuir com o INSS.
Quanto os aplicativos vão contribuir com o INSS?
Os aplicativos vão pagar 5% do faturamento bruto mensal do motorista.
Segundo o projeto, a alíquota de contribuição dos aplicativos é de 20%, mas o valor não incide sobre o faturamento total, mas sobre a remuneração auferida, que é de 25% do faturamento bruto do motorista.
Assim, no caso de um motorista que teve um faturamento bruto de R$ 10 mil no mês, a empresa vai contribuir com R$ 500.
Quem será responsável por fazer a arrecadação do INSS?
As empresas serão responsáveis por fazer a arrecadação dela e do motorista.
Ela deverá ser feita até o dia vinte do mês seguinte ao da competência, os valores devidos pelos trabalhadores.
O motorista poderá trabalhar em mais de uma plataforma?
Sim, o motorista tem o direito de se conectar e prestar serviços para diferentes empresas de aplicativos de transporte ao mesmo tempo.
Isso significa que não há uma exclusividade forçada, o motorista pode escolher com quais aplicativos quer trabalhar e pode alternar entre eles como desejar.
A lei contempla aplicativos de entregas e mototáxi?
Não, a Lei Complementar dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.
O que é a empresa operadora de aplicativo de transporte remunerado privado individual de passageiros?
É a pessoa jurídica que administra aplicativo ou outra plataforma de comunicação em rede e oferece seus serviços de intermediação de viagens a usuários e a trabalhadores previamente cadastrados.
Motoristas e passageiros precisarão fazer cadastro nos aplicativos?
Sim, é obrigatória a realização de cadastro pessoal e intransferível dos trabalhadores e dos usuários.
O motorista de aplicativo será CLT?
Não, desde que ele tenha plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo.
O aplicativo pode pedir exclusividade do motorista?
Não, não pode haver qualquer relação de exclusividade entre o trabalhador e a empresa operadora de aplicativo. O motorista terá assegurado o direito de prestar serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo automotor de quatro rodas, com intermediação de mais de uma empresa operadora de aplicativo no mesmo período.
O aplicativo pode pedir um tempo mínimo de trabalho do motorista?
Não, não pode haver quaisquer exigências relativas a tempo mínimo à disposição e de habitualidade na prestação do serviço.
Quanto tempo os motoristas poderão trabalhar por dia?
A lei não estipula uma jornada de trabalho geral, mas os motoristas de aplicativo poderão ficar conectados na mesma plataforma por no máximo 12 horas diárias, prática, inclusive, que já é adotada por algumas empresas.
Quem representa os motoristas?
Os motoristas serão representados por sindicatos.
Quem representa as empresas?
As empresas serão representadas por entidade sindical da categoria econômica específica.
Quais serão as responsabilidades desses sindicatos?
Os sindicatos serão responsáveis por negociação coletiva, celebração de acordo ou convenção coletiva e representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
Os motoristas de aplicativo poderão ter outros direitos?
Sim, outros direitos não previstos na Lei Complementar serão objeto de negociação coletiva entre o sindicato da categoria profissional que representa os trabalhadores que prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e as empresas operadoras de aplicativo.
O que acontece se os sindicatos não chegarem a um acordo durante as negociações coletivas?
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo.
Segundo o projeto, as partes envolvidas serão incentivadas a buscar soluções consensuais antes de demandarem o Poder Judiciário, de modo a promover a resolução amigável de disputas e fortalecer a autonomia na negociação coletiva, o diálogo e a autocomposição na relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativo.
O aplicativo poderá excluir o motorista de forma unilateral?
Sim, mas a exclusão do trabalhador do aplicativo de transporte remunerado privado individual de passageiros somente poderá ocorrer de forma unilateral pela empresa operadora de aplicativo nas hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa, conforme regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.
O motorista saberia como é calculado seu pagamento?
Sim. O documento afirma que os motoristas devem ter acesso a informações claras sobre como é calculado o pagamento pelo seu trabalho.
A plataforma deve fornecer um relatório mensal que mostre detalhadamente quantas horas trabalharam, quanto ganharam no total, quanto ganharam por serviços feitos em horários de maior demanda, o valor médio ganho por hora e como isso se compara ao salário mínimo definido por lei.
Quais são as proteções oferecidas para os motoristas?
O projeto de lei oferece segurança na exclusão e suspensão dos motoristas pelas plataformas.
Os aplicativos de corrida terão que seguir normas e medidas antes de excluir ou suspender trabalhadores, e sempre oferecer ao motorista o direito de defesa.
Além disso, o documento garante emprego de tecnologias para monitoramento contínuo da realização dos serviços e dos percursos efetuados.
Os motoristas terão vínculo empregatício com as plataformas?
Não. Os motoristas de aplicativo integrariam a categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, e seriam autônomos.
Como o projeto afeta o trabalho das plataformas?
O PLC define que os serviços prestados pelas plataformas devem ser pautados pela transparência, redução de riscos, erradicação de qualquer tipo de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, garantia do direito de se organizar em sindicatos, fim da exploração do trabalho infantil e supressão de condições de trabalho que se assemelham à escravidão.
O eixo da transparência ressaltado no projeto expressa que os trabalhadores devem poder entender facilmente como funciona a plataforma para a qual trabalham. Isso inclui saber como são decididas as viagens que lhes são oferecidas, como funcionam os sistemas de pontos, e as regras para ser bloqueado, suspenso ou removido da plataforma.
De acordo com o projeto, as empresas são responsáveis por tomar atitudes proativas para evitar que os direitos dos trabalhadores sejam violados, mesmo em situações onde outras pessoas ou entidades façam o registro desses trabalhadores na plataforma.