Entregador pode recusar subir escadas?

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ThumbExplica33 Entregador pode recusar subir escadas
ThumbExplica33 Entregador pode recusar subir escadas

Depende. Não há uma lei nacional que defina se o entregador pode recusar subir escadas, tudo depende do acordo que o cliente fez na hora da compra.

Publicado em 20/05/2020 – Atualizado em 07/11/2022

Quando a gente está falando de mobilidade urbana e logística, existem muitos detalhes. E eu digo muitos detalhes mesmo.

Uma das perguntas que a gente mais ouve é se o entregador pode recusar subir as escadas.

Para alguns pode parecer uma questão menor, ou sem importância. Mas se você parar para pensar bem, imagine só quantas pessoas não são afetadas por isso todos os dias.

No vídeo de hoje a gente vai tirar essa dúvida e ainda trazer a visão jurídica sobre o assunto.

Então, vamos lá, o entregador pode ou não recusar subir escadas para entregar a encomenda?

A melhor resposta que eu posso te dar é: depende.

E calma, continua aí que eu vou explicar melhor.

É que não há uma lei nacional que define se o entregador pode recusar subir escadas, tudo depende do acordo que o cliente fez na hora da compra.

Regulamentações estaduais

Apesar de não haver uma lei nacional sobre o assunto, alguns estados regulamentam a questão da entrega à domicílio, como é o caso do Rio de Janeiro.

A Lei Nº 7109/2015 do estado serve como referência para o tema.

Ela define que, assim como em outros casos, como na Lei Habib’s e a Lei dos Motoboys, cabe à empresa contratante informar ao cliente sobre os critérios e restrições das entregas.

Art. 1º – Sempre que houver restrição na entrega de correspondências e mercadorias, seja domiciliar ou no local designado pelo contratante, a transportadora ou empresa de entregas expressas deverá avisar ao consumidor no ato da contratação do serviço.

§1º – Sempre que requisitado pelo consumidor, a restrição de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada.

Recomenda-se que, previamente, seja notificado ao cliente a possibilidade, ou não, de que o entregador do seu pedido suba as escadas, utilize o elevador ou deixe o pedido na portaria.

Um exemplo interessante é o iFood.

As versões mais recentes do aplicativo permitem ao usuário selecionar como deseja receber a entrega.

A Brastemp, por exemplo, informa em seu site que os entregadores da empresa efetuam as entregas até o terceiro andar acima do térreo. Caso a entrega seja para um andar superior, a responsabilidade é do comprador.

Com essa decisão antes estabelecida, é menos provável que o cliente critique ou sinta que o serviço de entregas não atendeu às suas expectativas. Além disso, também ajuda a evitar possíveis desentendimentos com os entregadores.

Caso o contrário aconteça em algum momento, com algum tipo de reclamação do cliente, o ideal é que se explique e reafirme qual a razão, seja por um motivo de segurança ou uma decisão que partiu de um superior.

O que a Lei dos Entregadores diz a respeito?

O conjunto de medidas que o projeto de lei 1665/2020, mais conhecida como Lei dos Entregadores, sanciona não dizem respeito em nenhum momento sobre a responsabilidade de subir ou não escadas por parte dos entregadores.

Afinal de contas, a lei se dedicou, em sua maior parte, a oferecer melhores condições de trabalho para os profissionais de entrega no período da pandemia.

Apesar disso, um dos pontos abordados pelo projeto de lei poderia sugerir uma interpretação favorável a recusa em subir escadas. Trata-se do Artigo 6º da Lei, que dizia o seguinte:

Art. 6º A empresa de aplicativo de entrega deve fornecer informações e orientações aos demandantes de seus serviços sobre as medidas de cuidado e preventivas a serem observadas para evitar o contágio pelo coronavírus (Covid-19) durante o uso dos serviços.

Parágrafo único. A empresa de aplicativo de entrega deve orientar o estabelecimento fornecedor de produtos e serviços a adotar as medidas necessárias para evitar o contato dos entregadores com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de produtos e serviços.

Analisando principalmente o segundo trecho, fica claro que o entregador deveria fazer o possível para não ter contato com outras pessoas. Por isso, era extremamente comum durante o auge da pandemia de COVID-19, que muitos profissionais optassem por deixar o lanche na portaria e não ir até a porta da casa do cliente.

O trecho, no entanto, foi vetado.

À medida que nos afastamos do contexto da pandemia e nos aproximamos do retorno total à normalidade, a principal recomendação é que haja consenso entre as partes:

  • Utilize o chat do app. Os aplicativos de entrega fornecem um canal de comunicação direta com o entregador, então aproveite para perguntar da disponibilidade dele em subir.
  • Confira suas informações. Verifique se o número do bloco e apartamento estão corretos, para que o entregador não perca tempo procurando em um lugar que não conhece.
  • Seja ágil. Se o motorista subiu as escadas para receber um pagamento, já esteja com o dinheiro, carteira ou cartão em mãos.
  • Educação e empatia são fundamentais. Em alguns casos o entregador pode realmente estar impedido de subir, então considere também o outro lado da moeda.
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