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Entenda a polêmica envolvendo a contribuição dos motoristas de app à previdência

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Associações defendem contribuição como microempreendedor individual, enquanto sindicatos querem contribuição direta.

No cenário político atual, há um debate sobre a contribuição previdenciária dos motoristas de aplicativo.

O PLP 12/2024, que busca regulamentar a categoria, estabelece que os motoristas devem contribuir com 7,5% sobre a remuneração auferida, que corresponde a 25% do faturamento bruto. Além disso, os aplicativos devem contribuir com 20% sobre essa mesma base de remuneração.

Por exemplo, um motorista que tem um faturamento bruto de R$ 10 mil no mês terá um salário-de-contribuição de R$ 2.500. Com isso, ele deverá contribuir com R$ 187,50, enquanto a empresa contribuirá com R$ 500.

O ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, já enfatizou em audiências públicas para discutir a proposta de regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativo que o PLP 12 busca superar as limitações do MEI. “O MEI não tem negociação. Se depender do governo, não vai rolar. Se fosse vocês, esqueceria isso. Não vai acontecer. Não acontece porque não é sustentável.”

Atualmente, muitos motoristas de aplicativo são registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) e, portanto, contribuem com 5% do salário mínimo. Em 2024, o mínimo definido é de R$ 1.412, portanto, a contribuição mensal do microempreendedor é R$ 70,60. No entanto, o PLP 12/2024 impediria que esses motoristas continuassem nesse regime, o que está causando descontentamento entre parte da categoria.

É o caso do motorista e influenciador Fernando Floripa, que é MEI desde 2018 pela isenção do imposto de renda e aposentadoria pelo INSS.

“As vantagens são INSS barato, possibilidade de isenção do imposto de renda, acesso a serviços e produtos com desconto por ser PJ como carros e peças automotivas, além da emissão de nota fiscal. Para mim é a melhor opção, mas precisa ser atualizado pois a faixa de isenção de imposto de renda está defasada”, relata.

Vantagens do Regime MEI

Evandro Henrique Roque, motorista e presidente da Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos do Rio Grande do Norte, explica por que muitos motoristas de aplicativo optam por se registrar como Microempreendedores Individuais (MEI). Desde 2019, Evandro está registrado como MEI e já se beneficiou de auxílio por incapacidade, recebendo um salário mínimo por três meses quando precisou.

“Optar pelo MEI é a forma mais prática, barata e menos burocrática de formalizar nossa atividade. Quando a profissão de motorista por aplicativo foi incluída nas atividades permitidas pelo comitê gestor do MEI, eu me registrei imediatamente para obter a cobertura previdenciária necessária. Além disso, o MEI oferece benefícios similares aos da contribuição tradicional do governo, com a diferença de um teto anual de 81 mil reais, que está em vias de ser aumentado para 144 mil reais por um projeto de lei em tramitação. Isso atenderia perfeitamente às necessidades dos motoristas”, afirma Evandro.

Evandro destaca também as vantagens adicionais de ser MEI, mencionando uma linha de financiamento específica em Natal, capital do Rio Grande do Norte, oferecida pela agência de fomento do Estado. “Essa linha de financiamento permite um empréstimo de até 12 mil reais, com isenção de juros e bonificação por adimplência para quem paga em dia. Para ter acesso a esse benefício, é necessário estar registrado como MEI. Além disso, em Alagoas, há isenção de IPVA para motoristas de aplicativo, contanto que estejam cadastrados como MEI. Esses exemplos demonstram como o MEI pode reduzir custos e burocracia para os motoristas, além de oferecer facilidades adicionais.”

Ele reforça a importância do MEI para os motoristas de aplicativo. “Nós, motoristas, defendemos o MEI como a melhor opção para nossa cobertura previdenciária. Como presidente da associação no Rio Grande do Norte e vice-presidente da federação, vejo que a maioria esmagadora dos motoristas apoia essa iniciativa.”

O motorista destaca um ponto importante e pouco discutido sobre a categoria de Microempreendedores Individuais (MEI): a questão do Imposto Sobre Serviços (ISS). “Somos prestadores de serviço, e, portanto, estamos sujeitos ao ISS. Com a reforma tributária, o ISS será incorporado ao IVA, mas a obrigação de pagar o imposto permanece. As prefeituras podem implementar essa cobrança a qualquer momento, conforme a Lei 13.640, que prevê que os municípios devem cobrar tributos locais. Embora nenhuma cidade tenha começado a cobrar ainda, já houve iniciativas como um projeto de lei em uma cidade de Goiás que prevê a obrigatoriedade do pagamento do ISS.”

Benefícios Adicionais do MEI

Evandro explica que o MEI já inclui a contribuição para INSS, ISS e ICMS. “Portanto, o motorista que paga o MEI, independentemente de seu faturamento, não precisará pagar o ISS ao seu município. Isso é extremamente importante, pois, sem o MEI, 5% do faturamento do motorista poderia ser destinado ao pagamento do ISS, o que representa uma quantia significativa. Pouca gente fala sobre isso, mas é um assunto que precisamos discutir. Abordei esse tema na última audiência pública que tivemos na Comissão de Defesa do Consumidor.”

Ele também ressalta que o MEI oferece cobertura previdenciária e inclui o imposto sobre serviço local, independentemente de como o ISS será tratado após a reforma tributária. “Nós defendemos a existência do MEI, mesmo que apenas como uma opção. O governo criou um formato de previdência que, para nós, é desfavorável. No formato proposto pelo governo, a cota parte do motorista é de 7,5%, enquanto no MEI é de 5% de um salário mínimo, o que representa um aumento de 50% nos custos para o motorista. Além disso, os 20% que seriam a cota parte da empresa poderiam ser facilmente transferidos para o motorista e para o passageiro devido à forma como a Uber manipula seu algoritmo. É importante reconhecer essas questões e discutir as vantagens que o MEI oferece aos motoristas de aplicativo.”

Questões a Serem Ajustadas no MEI

O motorista ainda aponta duas principais questões que precisam ser ajustadas no regime de Microempreendedor Individual (MEI) para atender melhor os motoristas de aplicativo. “Primeiro, é necessário aumentar o teto de faturamento. Assim como foi feito para os caminhoneiros, cujo teto foi elevado para 260 mil reais, precisamos de um ajuste. Nosso teto não precisa ser tão alto, mas um faturamento bruto mensal de 12 mil reais seria adequadamente atendido por um teto de 144 mil reais, que é a previsão para o aumento, já que o teto atual de 81 mil reais está defasado.”

A segunda questão é a cobertura previdenciária oferecida pelo MEI, que atualmente é baseada em um salário mínimo. “Se eu me acidentar, adoecer, precisar de cirurgia ou uma mulher tirar licença-maternidade, o benefício será de apenas um salário mínimo. Uma flexibilização permitindo que o motorista contribua para uma cobertura de dois salários mínimos seria ideal. Alguns motoristas, como eu, prefeririam pagar essa contribuição maior, enquanto outros preferem pagar o mínimo possível, e muitos nem querem pagar. O MEI é conveniente para aqueles que rejeitam pagar a previdência.”

Críticas aos Sindicatos e ao Governo

Evandro critica a visão do Ministério do Trabalho e de alguns sindicatos que condenam o MEI, alegando que ele não atende os trabalhadores adequadamente. “Isso é uma falácia. O Ministério do Trabalho age assim porque, com o MEI, o governo não arrecada como previsto no modelo de previdência criado no PLP-12. Nada impede que as plataformas sejam taxadas, como sugeriram Nishikawa, diretor da inDrive, e Rodrigo Porto [da Amobitec]. A proposta da inDrive é que as plataformas contribuam para o INSS com uma alíquota específica sobre seu faturamento no Brasil. Assim, o motorista contribuiria com o MEI, enquanto a plataforma pagaria 20%, 15% ou 10%, dependendo de uma negociação com o governo, dividindo responsabilidades sem onerar o motorista.”

Ele ainda questiona a posição dos sindicatos em relação ao regime de Microempreendedor Individual (MEI). “Os sindicatos condenam o MEI porque ele proporciona maior independência aos motoristas, reduzindo a influência sindical sobre eles.”

Evandro também menciona um argumento do Ministério do Trabalho, que alega que o MEI e a contribuição como contribuinte individual geram muita inadimplência. “Eles dizem que os motoristas acabam não pagando porque não há uma regra que obrigue o pagamento. A Lei nº 13.640 de 2018 já estabelecia que o motorista deve ser obrigatoriamente contribuinte individual do INSS, mas isso nunca foi posto em prática. A solução é simples: as plataformas podem fazer a revisão frequente da situação previdenciária do motorista.”

Propostas para Verificação de Contribuição

Evandro exemplifica como isso poderia funcionar: “Quando nos cadastramos na plataforma, somos obrigados a fornecer documentos do veículo e a certidão de antecedentes criminais. A plataforma faz essas checagens regularmente. Por que não implementar uma regra para revisar a situação previdenciária do motorista da mesma forma? Por exemplo, quando o documento do carro está prestes a vencer, a plataforma nos avisa. Se não atualizarmos, o carro é bloqueado até a regularização. O mesmo acontece com a CNH. As plataformas já verificam periodicamente a situação judicial dos motoristas. Implementar uma rotina para checar a contribuição previdenciária seria igualmente simples.”

Evandro sugere uma abordagem prática: “A plataforma poderia acessar o site da Previdência para emitir uma certidão negativa de contribuição previdenciária. Basta digitar o CPF para verificar se o motorista está em dia. Isso é público e fácil de fazer. Implementar essa obrigatoriedade garantiria que os motoristas pagassem suas contribuições, pois eles não quereriam ficar sem trabalhar. Portanto, esse argumento de inadimplência não se sustenta. É uma medida simples e deveria ser uma exigência imposta pela legislação às plataformas.”

Complementando sua fala, Evandro menciona um recente projeto de lei: “E só para complementar, não lembro agora de cabeça qual é o projeto de lei, mas é fácil para você encontrar. Existe um projeto de lei que foi apreciado há duas semanas na Comissão de Indústria e Comércio. Ele foi aprovado com o parecer do relator e estende para todas as atividades profissionais a possibilidade de ser MEI. Seria muito estranho um projeto ser aprovado estendendo para todas as atividades profissionais e um motorista, que é um trabalho autônomo, ficar de fora e não ter acesso a isso.”

Com essas medidas, Evandro acredita que seria possível assegurar que os motoristas cumpram suas obrigações previdenciárias, beneficiando tanto os trabalhadores quanto o sistema previdenciário.

O MEI Não É Suficiente

Por outro lado, existem aqueles que são contra o MEI e a favor da contribuição estabelecida no PLP 12/2024. Carlos Alberto Vieira, motorista de aplicativo, expõe suas preocupações:

“Não estou registrado no MEI, pois o MEI não oferece todas as garantias que o sistema de contribuição do INSS na forma de carnê oferece. O motorista precisa entender que, no MEI, ele se aposentará com apenas um salário mínimo, o que é contraditório dentro da nossa realidade. No momento da aposentadoria, temos maiores gastos com a saúde, consequentemente, maiores gastos com remédios, e certamente um salário mínimo não será suficiente. Esse é apenas um dos pontos negativos do MEI”, explica Vieira.

Vieira acredita que a proposta do PLP 12/2024 oferece uma solução mais adequada para os motoristas de aplicativos. “Tenho certeza de que a contribuição através do MEI não é a melhor opção. A forma proposta no PLP 12/24 é melhor, pois nos dará mais benefícios, além de nos permitir nos aposentar pela média das contribuições. Nós, motoristas, estamos muito expostos a contratempos, onde podemos perder os carros, nos acidentar, ficar um tempo sem trabalhar ou mesmo inválidos. Se isso acontece, como fica nossa família?”, questiona.

Outro ponto levantado por Vieira é a desvantagem jurídica que o MEI impõe aos motoristas em litígios contra grandes empresas. “Se formos MEI, seremos considerados microempresários, o que dificulta muito entrar em uma briga judicial contra essas grandes empresas, pois nosso contrato passa a ser de empresa contra empresa. Isso nos coloca em uma posição de desvantagem, já que não temos o mesmo poder econômico ou jurídico que essas corporações possuem. Precisamos de um sistema que nos proteja de verdade, e não que nos coloque em uma situação ainda mais vulnerável.”

Precariedade do MEI em Situações de Afastamento

Douglas Costa, também motorista de aplicativo, destaca a insegurança jurídica que o status de Pessoa Jurídica (PJ) poderia trazer aos motoristas. “Se nós, motoristas, fôssemos PJ, estaríamos ferrados, pois não teríamos como recorrer nos casos de banimento.”

Ele enfatiza a precariedade da cobertura oferecida pelo MEI em situações de afastamento devido a problemas de saúde ou acidentes. “Nos casos de afastamento por motivos de saúde ou acidente, seríamos beneficiados com um salário mínimo que equivale a menos de uma semana de nosso trabalho”, argumenta Costa. “A relação PJ x PJ é sem recurso, e esse contrato pode ser encerrado a qualquer momento.”

A Previdência Tradicional é Mais Vantajosa

Robinho Patrício, outro motorista que optou pelo registro como MEI, revela que interrompeu os pagamentos devido às limitações percebidas no sistema. Para ele, a previdência tradicional do INSS oferece mais vantagens, especialmente em termos de aposentadoria. “Na minha opinião, o MEI tem muito menos vantagens do que a previdência do INSS. No MEI, você só consegue se aposentar com 1 salário mínimo. Na previdência normal, não. Vai depender do quanto você investir”, explica Patrício. Ele ainda observa que, dado o nível de renda dos motoristas de aplicativos, seria mais viável buscar uma aposentadoria com pelo menos dois salários mínimos.

Limitações do Regime MEI

Luiz Corrêa, presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos (Sindmobi), teceu críticas ao regime de Microempreendedor Individual (MEI). Segundo Corrêa, o atual modelo de MEI é inadequado para atender às necessidades dos motoristas de aplicativos, uma vez que considera esses profissionais como empresários e não como trabalhadores, o que pode trazer prejuízos em disputas judiciais contra as empresas.

Corrêa destacou várias limitações do regime MEI. “O MEI não possui todos os direitos previdenciários, pois considera o motorista como empresário e não como trabalhador, o que pode prejudicar em casos judiciais contra as empresas. Há um limite anual de ganhos de R$ 81 mil, e se ultrapassar esse valor, a contribuição aumenta de 5% para 20%. Além disso, não considera a média para aposentadoria dos trabalhos anteriores, e o teto máximo para rendimentos é de um salário mínimo”, explicou. Ele também mencionou que, pela alíquota do imposto de renda, não será possível declarar a isenção, o que afetaria principalmente aqueles que utilizam os aplicativos como segunda renda e pagam o MEI, sem acumular benefícios previdenciários.

Para Corrêa, a proposta do novo MEI é uma ilusão vendida para os motoristas. “Estão vendendo a ilusão de que vão criar um novo MEI, sabendo que isso é inviável. Existe o mundo real e o mundo das ilusões. Infelizmente, muitos que vivem nesse mundo de ilusões estão aproveitando para surfar na onda da regulamentação federal da categoria e fazer campanha política, pois são candidatos a vereadores em seus estados e precisam estar em evidência”, afirmou.

Reunião em Brasília: Emendas Conjuntas ao PL 12

O sindicalista também relatou detalhes de uma reunião realizada em Brasília com os relatores do Projeto de Lei (PL) 12, onde foram sugeridas emendas conjuntas para modificar alguns artigos controversos da proposta. “Tivemos uma reunião em Brasília com os relatores da PL 12, onde pedimos emendas conjuntas para alterar alguns artigos com os quais não concordamos. Inclusive, foi sugerido que nos reuníssemos e os pontos de consenso alcançados seriam incluídos na PL pelos relatores”, disse Corrêa.

Segundo Corrêa, durante essa reunião, foram construídos três pontos de consenso para serem incluídos na proposta de regulamentação que incluem: Trocar a hora trabalhada por quilômetro rodado; estabelecer uma corrida mínima de R$ 10,00; definir o valor do quilômetro rodado em R$ 2,00; estabelecer uma base de R$ 2,00; definir o minuto a R$ 0,60; repasse de 80% do valor cobrado dos passageiros aos motoristas (limitando o desconto a 20%); concessão de desconto na compra de carro (similar ao benefício dos taxistas), sendo que o motorista precisaria comprovar a realização de 2000 corridas no ano para obter esse benefício.

Depois de construir esse documento em conjunto, Corrêa diz que foi realizada uma reunião entre o movimento de motoristas com associações e alguns YouTubers. O sindicalista disse que eles não queriam apresentar nada, preferindo deixar como está.

“O relator nos cedeu à tarde em sua sala de reunião para apresentar esse consenso, pois precisava fazer o encaminhamento. Os presentes na reunião do lado deles ficaram indignados porque os principais pontos desejados pela categoria estavam no relatório a ser entregue ao relator, mas eles tiveram que seguir a decisão da maioria”, relatou Corrêa.

Os sindicatos, segundo Corrêa, têm feito seu papel, continuando a dialogar com deputados e relatores para que suas emendas sejam acatadas. “Temos que entender que todos os projetos de lei apresentados sofrem mudanças no processo. Nosso papel é continuar apoiando nossa proposta inicial, que sempre foi baseada no quilômetro rodado e em acordos coletivos para obrigar essas empresas a sentarem à mesa todo ano para uma nova negociação”, concluiu.

MEI e Benefícios Limitados: Desafios da Aposentadoria para Motoristas de Aplicativos

Mariana Ferrer, vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET), trouxe à tona considerações sobre as limitações do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para os motoristas de aplicativos, destacando as dificuldades e os benefícios propostos pela nova legislação previdenciária prevista no PL 12 de 2024.

Ferrer salientou que, embora um trabalhador cadastrado como MEI possa receber um valor superior ao salário mínimo, sua aposentadoria ou qualquer outro benefício será limitado ao valor do salário mínimo. “Tanto o trabalhador cadastrado como MEI, se receber um valor bem superior ao salário mínimo, invariavelmente, terá sua aposentadoria ou qualquer benefício limitado ao valor do salário mínimo. Esse é o ponto de dificuldade, não é? Porque, embora o trabalhador ganhe mais do que isso, o benefício será limitado a esse valor”, explicou.

PL 12: Previdência Mais Abrangente

A vice-procuradora-chefe ressaltou que a previdência prevista no PL 12 oferece uma cobertura mais abrangente e vantajosa em comparação com o regime do MEI. “Porém, além dos outros tipos de benefícios, como em caso de acidente, a previdência, conforme prevista no PL 12 de 2024, é mais vantajosa no sentido de que não se limita ao salário mínimo. É uma previdência mais completa, que varia de acordo com o salário do motorista”, destacou Ferrer. No entanto, ela apontou uma limitação: “A limitação é que ela incide sobre apenas 25% da renda, o que pode resultar em um valor inferior ao salário mínimo. Além disso, a contribuição é mais alta do que a contribuição do MEI.”

Mariana Ferrer enfatizou a importância de os trabalhadores aderirem a algum regime previdenciário, independentemente de serem MEI ou autônomos. “É muito importante destacar que, seja como MEI ou como autônomo, conforme previsto no PL, com contribuição previdenciária, é crucial que o trabalhador adira a algum regime previdenciário. Caso contrário, ficará numa situação de desproteção, e em caso de acidente ou ao atingir a idade para aposentadoria, ficará sem nenhuma proteção previdenciária.”

A vice-procuradora-chefe também chamou a atenção para a baixa taxa de contribuição previdenciária entre os trabalhadores de plataformas digitais no Brasil. “Atualmente, no Brasil, a maior parte dos trabalhadores não contribui para a previdência. Entre os trabalhadores de plataformas digitais, a maioria não contribui, e esse é um problema, pois o regime atual, que os enquadra como MEI, é facultativo, ou seja, contribui quem quer. Por isso, a maior parte não contribui”, alertou Ferrer.

Ao final, Ferrer reiterou a necessidade de uma regulamentação que assegure uma proteção previdenciária efetiva para os trabalhadores de plataformas digitais.

Caracterização do Motorista de Aplicativo: Prestador de Serviço vs. Relação Comercial

Fausto Augusto Junior, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), compartilhou sua análise sobre o tema:

“A figura do MEI é uma figura de relação comercial, ou seja, estamos falando de um CNPJ que se relaciona com outro CNPJ, e essa não é a caracterização do motorista de aplicativo. Na verdade, estamos falando de um prestador de serviço, ou seja, um trabalhador autônomo que presta serviço para uma empresa, para pessoas, etc. Essa caracterização por si só já coloca o MEI fora dessa questão. O que eu acho que é o grande debate que precisa ser feito é que o trabalhador de aplicativo é, antes de mais nada, um trabalhador, e a relação que se estabelece com ele é uma relação trabalhista e não uma relação comercial”, explica.

Segundo Fausto, a recente calibração do PLP-12 foi fundamental para que a contribuição dos motoristas ficasse muito próxima ao percentual estabelecido pelo MEI. “A grande vantagem é que, como prestador de serviço, estamos falando de uma contribuição que não está limitada ao salário mínimo. Ou seja, esse trabalhador vai acumular contribuições ao longo da sua vida laboral, e muitos provavelmente já têm contribuições vindas de outros postos de trabalho, o que lhe possibilitará aposentar com um valor maior do que um salário mínimo”, explicou.

Uma parte dos motoristas de aplicativo utiliza essa atividade como uma fonte complementar de renda. “Quase metade dos motoristas de aplicativo não são motoristas integrais; eles acabam trabalhando como motoristas de aplicativo para complementar a renda de outros trabalhos. Quando esse trabalhador é formal, ele pode acumular essas contribuições”, destacou Fausto. Isso significa que um trabalhador formal, que já contribui para a previdência com base em um salário de 3 a 4 mil reais, poderá somar as contribuições relativas ao trabalho de aplicativo, aumentando o valor de sua aposentadoria futura.

Fausto também mencionou que muitos motoristas de aplicativo que trabalham em tempo integral ultrapassam o limite de faturamento permitido pelo regime MEI. “Aqueles que trabalham em períodos integrais extrapolam muito o limite mínimo do MEI. E, se ele se direcionar para uma relação comercial, ou seja, CNPJ com CNPJ, não estaremos mais falando de trabalhador MEI ou simples. Nesse caso, as alíquotas de contribuição são bem maiores e incidem sobre o conjunto do faturamento”, alertou.

Ele aponta que a questão principal é compreender que a relação de trabalho dos motoristas de aplicativo deve ser enquadrada adequadamente. “Quando pensamos nessa possibilidade, a partir da ideia de que esse trabalhador é um prestador de serviço, um autônomo, essas relações de prestação de serviço precisam ser enquadradas do ponto de vista da relação de trabalho. A discussão sobre o MEI passa, antes de mais nada, por compreender a relação como uma relação de trabalho”, concluiu Fausto.

Fausto explica que o PLP 12 não cria uma nova figura de relação de trabalho, mas sim adapta a já existente figura do autônomo prestador de serviço para os motoristas de aplicativo. “Nós não estamos falando que você está criando uma figura nova, completamente nova, não é isso. O que está acontecendo é que já existia uma figura de relação de trabalho, que é o autônomo prestador de serviço, e você está estendendo essa condição do autônomo prestador de serviço para o motorista de aplicativo”, afirmou.

A principal adaptação mencionada por Fausto é a divisão entre o que é considerado ganho, salário e custo para o motorista de aplicativo. Segundo o PLP 12, 75% do valor recebido pelo motorista é classificado como custo, enquanto 25% é considerado salário. Os impostos, principalmente o INSS, incidem apenas sobre esses 25%. “Se uma corrida gerasse 100 reais, a incidência de 7,5% do INSS vai se dar só sobre os 25 reais e não sobre o valor total da corrida”, explicou Fausto. Essa divisão é importante, considerando os altos custos de manutenção dos veículos usados pelos motoristas de aplicativo.

Além disso, a condição de autônomo prestador de serviço permite que esses trabalhadores se organizem em sindicatos, garantindo-lhes o direito à negociação coletiva e à luta por conquistas para a categoria. “Um sindicato garante que ele possa fazer negociação coletiva, possa fechar acordos e convenções coletivas e continuar um processo de luta de conquistas para a categoria”, destacou Fausto.

Outro ponto importante é a definição do salário mínimo como referência. Fausto esclareceu que, dos 25% considerados como salário, o valor previsto de R$ 32,00 serve como um piso mínimo, que é aplicável a todos os trabalhadores do Brasil, não apenas aos motoristas de aplicativo. “Desses 25%, nós estamos falando que do valor que está previsto lá dos R$ 32,00, ele na verdade significa um valor mínimo, é um piso mínimo, e na verdade não é um piso mínimo para os trabalhadores de aplicativo, ele é um piso mínimo para todos os trabalhadores do Brasil”, disse.

Fausto conclui enfatizando que essa caracterização é importante para reconhecer que o motorista de aplicativo não é uma empresa, mas sim um trabalhador que estabelece uma relação de prestação de serviço com a plataforma. “Você tem um conjunto de benefícios ao compreender que esse trabalhador não é uma empresa, esse trabalhador é um trabalhador e a relação que ele estabelece com a Uber é uma relação de prestação de serviço, uma relação de trabalho.”

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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