O deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ) apresentou um projeto de lei que, se aprovado, obrigaria o motorista de aplicativo a sempre ter troco em dinheiro para os passageiros. Caso ele não tenha, teria que fazer o serviço gratuitamente.
Segundo o deputado, o PL 4126/2023 traz medidas bastante simples, que têm por objetivo combater uma prática frequente que prejudica muitos usuários de transporte remunerado privado: a falta de troco para o passageiro que paga em dinheiro pelo serviço.
“Nem é necessário citar os transtornos e o desconforto do usuário, enquanto consumidor, ao se deparar com essa situação, que lhe impõe um constrangimento desnecessário e, não raras vezes, o submete a ter que efetuar um Pix (método de transferência instantânea popular no Brasil) para pagar a corrida ou deixar de receber o troco porque o motorista não lhe apresenta outra solução adequada”, defende o deputado.
De acordo com o projeto, duas mudanças significativas seriam implementadas:
- Os motoristas, inclusive aqueles contratados por aplicativos, deverão ter troco em dinheiro disponível para seus passageiros caso o pagamento pelo serviço prestado seja feito também em dinheiro.
- Se o motorista não fornecer o troco adequado, o passageiro terá o direito à prestação gratuita do serviço de transporte.
O relator do projeto na primeira comissão destinada a analisar o PL, deputado Mauricio Marcon (PODE-RS) elaborou um relatório para rejeitar a proposta. Segundo ele, a medida implica intervenção excessiva nas atividades das plataformas de aplicativos e não deve prosperar.
Além disso, para o relator, não cabe aos deputados federais e senadores impor condições sobre como deve ser efetuado o pagamento pela viagem realizada e sim aos vereadores de cada município.
“(…) a punição proposta nos parece descabida e pode gerar ainda mais transtorno ao usuário. Geralmente o valor das viagens é calculado em centavos e é sabido que é muito comum a falta de moedas em vários estabelecimentos comerciais. Essa escassez de moedas não seria diferente para os motoristas de aplicativo. Logo, não seria nada razoável exigir que o motorista prestasse o serviço de forma gratuita se lhe faltassem alguns centavos para completar o valor do troco”.
O relator também defendeu que a medida causaria ainda mais transtornos, já que o motorista, para não perder o dinheiro da viagem realizada, teria que encontrar um local para estacionar o veículo, ir até algum estabelecimento comercial e “mendigar” para que lhe disponibilizassem algumas moedas para dar de troco.
“Certamente a medida, em vez de ajudar os usuários, traria mais transtornos para eles e também para o motorista. E, na hipótese de essa proposta prosperar, teríamos mais uma barreira para que esse profissional pudesse prestar um serviço privado, como assim diz a lei, dificultando ainda mais a vida de milhares de motoristas de aplicativos”.