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Deputado propõe opção, com taxa adicional, nos apps para viagens com pets

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Celio Studart
Celio Studart

PL quer motoristas possam aceitar ou recusar as corridas sem que isso implique em penalidades ou restrições. 

Em uma medida que promete facilitar a vida dos donos de animais de estimação e abrir, um novo projeto de lei foi apresentado, na última quinta-feira (7), pelo deputado Célio Studart (PSD/CE), visando instituir oficialmente a modalidade “Pet Friendly” nos serviços de transporte individual de passageiros.

 A proposta, que circula no Congresso Nacional, tem como objetivo permitir que os usuários destes serviços possam levar seus animais de estimação consigo, sob condições específicas que assegurem conforto e segurança tanto para os pets quanto para os motoristas.

De acordo com o texto do projeto, as empresas que oferecem o transporte individual de passageiros deverão adaptar seus aplicativos e sistemas para permitir que os passageiros indiquem a presença de animais de estimação no momento da solicitação da corrida. Isso inclui a garantia de que os motoristas tenham a opção de aceitar ou recusar tais corridas, sem que isso implique penalidades ou restrições, respeitando a preferência pessoal de cada um.

Além disso, o projeto de lei prevê a definição de uma taxa adicional para o transporte de animais, que seria estabelecida pelas próprias empresas, considerando os possíveis custos adicionais e o impacto na prestação do serviço. Importante ressaltar, a legislação busca proteger os usuários que optarem por essa modalidade contra qualquer forma de discriminação ou tratamento diferenciado.

Outro aspecto relevante da proposta é a obrigatoriedade de treinamento e orientação para os motoristas sobre como realizar o transporte seguro de animais de estimação, além de campanhas de conscientização voltadas aos usuários, destacando a importância da higiene e do bom comportamento dos animais durante as corridas.

O projeto de lei, que entraria em vigor 90 dias após sua publicação, também abre espaço para regulamentação adicional pelo Poder Executivo, visando aprimorar a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos, incluindo os animais.

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A justificação do projeto destaca a crescente demanda por maior inclusão e comodidade nos serviços de transporte, salientando que “a implementação da modalidade ‘Pet Friendly’ representa um avanço na prestação desses serviços, garantindo a possibilidade de transporte de animais de forma segura e organizada.” O texto ainda ressalta a importância histórica do bem-estar animal, mencionando que “desde a segunda metade do século XX a luta pelo bem-estar animal atingiu enormes proporções”, e a “Declaração de Cambridge”, que evidenciou cientificamente a senciência dos animais, reforçando a necessidade de leis que protejam seus direitos e bem-estar.

De acordo com o projeto de lei, as empresas de transporte individual de passageiros serão obrigadas a adaptar seus aplicativos para que os passageiros possam indicar a presença de animais de estimação. Além disso, estabelece que os motoristas tenham a liberdade de aceitar ou recusar corridas “Pet Friendly”, sem sofrer penalidades, e prevê a cobrança de uma taxa adicional pelo transporte dos animais, definida pelas empresas com base nos custos adicionais e impacto no serviço.

“Proibir discriminações aos motoristas que aderirem à modalidade ‘Pet Friendly’ é fundamental para criar um ambiente de trabalho justo e livre de preconceitos, promovendo a diversidade e o respeito aos profissionais que escolhem participar dessa iniciativa”, enfatiza a justificação. 

Texto produzido com o auxílio de inteligência artificial.

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