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Cidade proíbe motoristas de app usarem regata, bermudas e bonés

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Motorista, Política
Prefeito proibe motoristas de app usarem regata bermudas e bones
Prefeito proibe motoristas de app usarem regata bermudas e bones

O prefeito de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, Amauri Sodré (UNIAO-SP), proibiu que motoristas de aplicativo da cidade usem regatas, bermudas, roupas com decotes, roupas que mostrem o abdômen ou o tórax, roupas acima do joelho, chinelos, sandálias abertas no calcanhar e bonés.

Além disso, os motoristas não poderão consumir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores ao serviço.

As proibições constam no Decreto nº 4.366, que regulamentou o serviço de transporte por aplicativo na cidade. Ele foi publicado no Diário Oficial do Município na quinta-feira (18).

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Qualquer motorista que cometer mais de três infrações de qualquer natureza em um período de 12 meses, a partir da primeira infração, terá seu registro cancelado automaticamente.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana será a responsável pela administração e fiscalização deste serviço. As empresas que fornecem estes serviços devem ser aprovadas exclusivamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana e fornecer uma lista de motoristas autorizados ao município.

Apenas empresas jurídicas que detenham direitos sobre um programa, aplicativo ou plataforma de comunicação para serviços de transporte de passageiros podem solicitar o credenciamento, que é válido por 12 meses.

O decreto também inclui anexos com formulários a serem preenchidos e enviados eletronicamente para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana pelo e-mail [email protected], juntamente com outros documentos necessários para a regulamentação.

As empresas devem cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro, definir as tarifas, gerenciar as atividades e serviços dos motoristas cadastrados, mediar a conexão entre usuários e motoristas, processar os pagamentos eletronicamente, incluindo a taxa de intermediação, credenciar-se e compartilhar informações com o município, utilizar apenas veículos registrados, emitir recibos eletrônicos para os passageiros, fornecer identificação da plataforma nos veículos, informar a Secretaria sobre qualquer exclusão de motoristas da plataforma, e manter atualizados os dados cadastrais de seus motoristas.

Além disso, o decreto cria o Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo (CONDUAPP), necessário para motoristas que desejam trabalhar nessa atividade no município. Assim, os motoristas dessas empresas devem ter o CONDUAPP, que só pode ser emitido pelas empresas, para poderem operar.

As empresas têm autonomia para definir as taxas pelos serviços oferecidos, contanto que divulguem claramente os critérios utilizados. Tarifas dinâmicas, por exemplo, só poderão ser usadas se o usuário estiver ciente. Segundo a prefeitura, a liberdade tarifária não impede que eles fiscalizem e combatam práticas injustas e abusivas por parte dos aplicativos.

As companhias têm um prazo de 30 dias para fornecer as informações necessárias, contados a partir da data de emissão do Decreto, que foi publicado em 16 de janeiro na Edição nº 1.705 do Jornal Oficial do município.

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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