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O guia completo para transportar crianças no táxi

O guia completo para transportar crianças no táxi

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Apesar de não ser obrigatório o uso da cadeirinha em táxis, ter o dispositivo pode demonstrar profissionalismo e preocupação com os clientes. Mas, além disso, transportar crianças sozinhas ou acompanhadas requer uma atenção mais do que especial.

Em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito definiu a obrigatoriedade do uso da chamada cadeirinha para o transporte de crianças de até 7 anos. Apesar da popularização do nome, a cadeirinha, de fato, só é usada na faixa etária de 1 a 4 anos.

No entanto, a lei definiu dispositivos especiais de transporte de crianças até 7 anos. Os chamados bebê conforto e assento de elevação.

Apesar disso, a lei definiu excessões para não uso desses dispositivos, como é o caso do táxi.

Porém, mesmo sem a obrigatoriedade, usar os dispositivos pode salvar vidas. Visto que a medida foi considerada um avanço gigantesco para a diminuição da mortalidade infantil em acidentes de trânsito. 

Segundo dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a principal causa de mortalidade infantil acidental. Todos os dias, três crianças morrem vitimadas em alguma tragédia nas ruas, rodovias, estradas e avenidas do Brasil.

Em 2016, segundo dados do DataSus, 1.292 crianças de 0 a 14 anos morreram dessa forma. Desse total, 36% foram com crianças passageiras de veículos.

Apesar dos números ainda serem assustadores, a cadeirinha representou uma diminuição nas mortes em acidentes de crianças menores de 10 anos. Segundo dados do Ministério da Saúde, houve uma redução de 8% nos acidentes fatais de crianças dessa faixa etária.

Segundo a ONG Criança Segura, a instalação da cadeirinha diminui em até 71% os riscos de morte em acidente. 

Para os taxistas, a lei não tornou obrigatório os transporte de crianças e bebês nesses aparelhos. Porém garantir a segurança de crianças é essencial.

Além disso, caso você transporte um menor de idade sem a presença dos pais, há medidas que você precisará tomar.

Mas antes, vamos entender um pouco melhor a lei da cadeirinha.

O que diz a lei da cadeirinha?

resolução 277 do CONTRAN, popularmente conhecida como Lei da Cadeirinha, definiu normas especiais para o transporte de crianças.

Até 10 anos, todas as crianças devem ser transportadas no banco traseiro (falaremos das excessões logo). No entanto, os dispositvos usados irão variar de acordo com a faixa etária da criança.

No seu primeiro artigo, a resolução definiu:

Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

§1o. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

Assim ficou definido que os dispositivos serão alterados de acordo com a idade da criança:

  1. até 1 ano de idade: bebê conforto
  2. de 1 a 4 anos: cadeirinha
  3. de 4 a 7 anos: assento de elevação
  4. de 7 a 10 anos: cinto no banco de trás
  5. a partir dos 10 anos: cinto no banco da frente

Regras para o uso de airbags

A lei também definiu regras de segurança para o uso de airbags em veículos que transportem crianças.

Ficou definindo que o uso dos airbags poderá ser feito, desde que sejam utilizados o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança. Além disso, para crianças de até sete anos e meio, o dispositivo não pode estar instalado no sentido contrário ao da marcha do veículo.

Isso quer dizer que o airbag deve ser instalado no sentido da marcha. Além disso, não pode possuir bandeja ou acessório equivalente junto ao dispositivo. Afinal, em caso de impacto, esses objetos podem intensificar os ferimentos.

Além disso, a não ser que haja uma orientação do fabricante, o banco do veículo em que a criança se encontra deve estar em seu recuo máximo.

Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2o e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:

I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.

II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;

III – Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Excessões: taxista precisa de cadeirinha?

O inciso 3 do artigo I da lei exime os taxistas da obrigatoriedade de transportar crianças em dispositivos especiais. Além disso, transportes coletivos, veículos alugados e aqueles que possuem mais de 3,5T de peso bruto não são obrigados.

No entanto, é sempre importante alertar a capacidade desses dispositivos salvarem vidas. Por isso, se você mesmo não puder adquirir, alerte seus clientes a sempre levar o dispositivo com eles.

Além disso, deve-se sempre lembrar que crianças abaixo de 10 anos devem estar no banco de trás, sempre com cinto de segurança.

Caso a quantidade de crianças exceda o número de bancos traseiros disponíveis, o artigo 2 da lei autoriza que a criança com maior estatura fique no banco dianteiro.

Não é o caso do táxi, mas se o veículo não possuir bancos traseiros, a criança também fica autorizada a ficar no banco dianteiro, usando o dispositivo adequado a idade.

Autorização para transportar menores de idade desacompanhados

A profissão de taxista pode acabar virando um cargo de confiança. Ou seja, muitas vezes, um cliente gosta de ter um taxista fixo e sempre chama ele quando precisa de um transporte.

E isso pode se expandir para o transporte dos filhos, netos ou sobrinhos desses clientes. Assim, pode ser que você tenha que transportar um menor de idade desacompanhado ocasionalmente. Seja para casas de parentes, familiares, festas ou cursos.

Como você deve saber, estar com um menor de idade requer atenção total. Não só com a segura física dele, como já falamos, mas também com a sua própria segurança jurídica.

Caso você seja parado em uma blitz acompanhado de um menor de idade, o qual você não tenha responsabilidade jurídica, isso pode se transformar em uma grande dor de cabeça.

Por isso, ao fazer transporte de menor de idade desacompanhado, sempre tenha em mão uma autorização assinada pelos responsáveis e autenticada em cartório. Acredite, não é excesso de preocupação, é necessidade.

A Uber, por exemplo, proíbe que menores de idades sejam transportados pelo app. Inclusive, eles orientam motoristas a pedir identidade, caso desconfie que o passageiro é menor de idade.

Para continuar acompanhando mais informações do mercado de táxi, fique ligado no nosso blog

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