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Boulos também quer regulamentar motoristas de aplicativo

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Aplicativos de Transporte, Motorista, Política
Boulos tambem quer regulamentar motoristas de aplicativo
Boulos tambem quer regulamentar motoristas de aplicativo

O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) apresentou na última quinta-feira (7) um projeto de lei para regulamentar o trabalho de motoristas por aplicativo.

O projeto atua em 4 frentes: formação e regras de contratação, condições e informações sobre a corrida, segurança e seguro e, por fim, transparência de dados e segurança do motorista.

O projeto não enquadra na regulamentação as cooperativas de motoristas autônomos que operem exclusivamente com quadro próprio de cooperados e que utilizem aplicativos como meio de oferta e contratação de serviços de transporte.

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Sobre formação e regras de contratação, o projeto estabelece obrigatoriedade de curso com disciplinas de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e regras do funcionamento do serviço e instruções para o uso do aplicativo, treinamentos adequados para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores contra riscos específicos da tarefa, e resumo explicativo do contrato de trabalho. Além disso, estabelece cláusulas obrigatórias do contrato entre motoristas e aplicativos.

Em relação às condições e informações sobre as corridas, o projeto estabelece que o aplicativo deve informar:

  • Nome do bairro do local de partida e do destino;
  • Nome da rua do local de partida e do destino;
  • Nota do passageiro;
  • Distância, em quilômetros, até o local de partida;
  • Distância, em quilômetros, até o destino do passageiro;
  • Valor exato que será pago ao motorista pelo serviço.

O projeto também regulamenta os procedimentos em acusações administrativas, criminais e de fraudes em reconhecimento facial e pagamento das corridas dentro do veículo.

O polêmico “pagar na próxima” fica permitido, desde que o aplicativo pague o motorista.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula referente ao direito de defesa, as empresas deverão pagar uma indenização ao motorista de aplicativo, referente a dez salários mínimos, a título de danos morais, e será responsável pelo pagamento do lucro cessante até que a condição legal seja restabelecida.

O projeto também estabelece 8 situações em que o motorista fica livre para cancelar a corrida se qualquer punição:

  • Se o passageiro for menor de idade;
  • Se a corrida for para terceiros;
  • Se o passageiro requisitar corrida para um número de pessoas maior do que o
  • permitido pela legislação;
  • Se o local de partida não for seguro;
  • Se o passageiro estiver com uma criança de colo e não possuir cadeirinha infantil;
  • Se o passageiro estiver acompanhado de um animal;
  • Se o passageiro estiver com muita bagagem;
  • Se o passageiro apresentar comportamento perigoso para a saúde ou segurança do Motorista de Aplicativo.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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