O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) apresentou na última quinta-feira (7) um projeto de lei para regulamentar o trabalho de motoristas por aplicativo.
O projeto atua em 4 frentes: formação e regras de contratação, condições e informações sobre a corrida, segurança e seguro e, por fim, transparência de dados e segurança do motorista.
O projeto não enquadra na regulamentação as cooperativas de motoristas autônomos que operem exclusivamente com quadro próprio de cooperados e que utilizem aplicativos como meio de oferta e contratação de serviços de transporte.
Sobre formação e regras de contratação, o projeto estabelece obrigatoriedade de curso com disciplinas de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e regras do funcionamento do serviço e instruções para o uso do aplicativo, treinamentos adequados para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores contra riscos específicos da tarefa, e resumo explicativo do contrato de trabalho. Além disso, estabelece cláusulas obrigatórias do contrato entre motoristas e aplicativos.
Em relação às condições e informações sobre as corridas, o projeto estabelece que o aplicativo deve informar:
- Nome do bairro do local de partida e do destino;
- Nome da rua do local de partida e do destino;
- Nota do passageiro;
- Distância, em quilômetros, até o local de partida;
- Distância, em quilômetros, até o destino do passageiro;
- Valor exato que será pago ao motorista pelo serviço.
O projeto também regulamenta os procedimentos em acusações administrativas, criminais e de fraudes em reconhecimento facial e pagamento das corridas dentro do veículo.
O polêmico “pagar na próxima” fica permitido, desde que o aplicativo pague o motorista.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula referente ao direito de defesa, as empresas deverão pagar uma indenização ao motorista de aplicativo, referente a dez salários mínimos, a título de danos morais, e será responsável pelo pagamento do lucro cessante até que a condição legal seja restabelecida.
O projeto também estabelece 8 situações em que o motorista fica livre para cancelar a corrida se qualquer punição:
- Se o passageiro for menor de idade;
- Se a corrida for para terceiros;
- Se o passageiro requisitar corrida para um número de pessoas maior do que o
- permitido pela legislação;
- Se o local de partida não for seguro;
- Se o passageiro estiver com uma criança de colo e não possuir cadeirinha infantil;
- Se o passageiro estiver acompanhado de um animal;
- Se o passageiro estiver com muita bagagem;
- Se o passageiro apresentar comportamento perigoso para a saúde ou segurança do Motorista de Aplicativo.