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Botão de pânico em carros de app: comissão no senado aprova projeto

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Motorista
Carlos Viana esquerda e Carlos Portinho direita
Carlos Viana esquerda e Carlos Portinho direita

Além desse recurso, PL possui emendas para cadastramento prévio com foto de passageiros e que carros de app portem sinais de identificação, como placas luminosas. 

Na quarta-feira (21), a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou um projeto de lei que exige a instalação de botões de pânico em veículos de transporte de passageiros por aplicativos, como a Uber e a 99, para aumentar a segurança de motoristas e passageiros. O projeto agora será avaliado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor para decisão final.

O projeto de lei proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) modifica a Lei 12.587, de 2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Viana defende que os aplicativos de transporte devem intensificar as medidas de segurança para proteger tanto motoristas quanto passageiros.

Segundo o relatório, as empresas devem “oferecer meio tecnológico hábil para que motoristas e passageiros possam alertar quanto a eventos que atentem contra sua segurança (“botão de pânico”) durante a realização das viagens.”

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A proposta exige também o cadastramento prévio com foto de motoristas e clientes e o uso de tecnologia para reconhecimento facial dos clientes. O reconhecimento facial, contudo, foi considerado invasivo e desnecessário após consulta ao setor, sugerindo-se a sua supressão: 

“A imposição de obrigatoriedade de realização do reconhecimento facial dos clientes do serviço antes do início de cada viagem não se afigura a medida mais adequada, pois, além de onerar as empresas prestadoras do serviço, pode ser considerado invasivo para o usuário, desestimulando a utilização do serviço. Além disso, a exigência de cadastramento prévio com foto já atende a essa necessidade”, disse o relator Carlos Portinho (PL-RJ). 

Assim, Portinho propôs duas emendas ao PL 3.039/2023, uma delas inclui justamente a exigência de cadastro prévio com foto e documento tanto para condutores quanto para clientes do serviço. 

A outra emenda sugere que os veículos utilizados no serviço sejam facilmente identificáveis por meio de sinal distintivo, como placas luminosas, especialmente útil em áreas de grande movimento, visando facilitar a identificação do veículo pelo passageiro. Esta medida busca, segundo o texto, não apenas a segurança, mas também atender ao direito dos consumidores à informação clara sobre o serviço que estão utilizando.

“Essa medida é relevante especialmente em locais de grande fluxo de veículos, o que imputa aos passageiros um esforço gigantesco para localizar o veículo que lhe atenderá. Essa prática inclusive já é utilizada por muitos prestadores de serviço de transporte remunerado. […] Há uma tendência entre esses profissionais de integrar sinalizações luminosas distintivas que atuam como sinal distintivo de identificação em seus veículos, proporcionando uma identificação visual eficaz. Essa prática, além de atender ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura o direito à informação clara e precisa, configura-se como uma medida de segurança […]”, diz o texto. 

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Redação 55content

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