Tribunal decide a favor de consumidora após cobrança indevida em viagem que passageira cancelou mas motorista realizou indevidamente.
A 99 foi condenada a indenizar uma usuária em R$ 1.000,00 por danos morais devido à conduta imprópria e ilegal de um motorista cadastrado no aplicativo.
A decisão foi proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo a autora da ação, em 14 de fevereiro deste ano, ela solicitou uma corrida pela plataforma, mas decidiu cancelar o pedido posteriormente.
No entanto, o motorista não atendeu ao cancelamento e iniciou uma viagem fictícia, encerrando-a em um bairro diferente do qual ela reside. A usuária foi surpreendida com uma cobrança de R$43,52 por essa corrida inexistente.
Após receber a notificação da dívida, a usuária tentou contato com a 99, mas não obteve sucesso. Como consequência, ficou impossibilitada de utilizar os serviços da plataforma por quase 30 dias.
Diante dessa situação, ela recorreu à Justiça, solicitando o cancelamento da cobrança e indenização por danos morais.
Em sua defesa, a 99 afirmou já ter cancelado a cobrança e atribuiu a culpa ao motorista, alegando que ele deveria ter cancelado a viagem.
No entanto, a juíza Diva Maria de Barros Mendes destacou que a empresa é responsável solidária pelos serviços prestados por seus motoristas parceiros, já que integra a cadeia de consumo e aufere lucro com as viagens realizadas: “Estudando o processo, verifico assistir parcial razão à autora em sua demanda. Ao contrário do que sustenta, a empresa 99 Táxis integra a cadeia de consumo, afere lucro com as viagens realizadas, tornando-se responsável solidário por eventual má prestação de serviço de seus motoristas parceiros. No caso em análise, os documentos comprovam que o motorista parceiro da plataforma informou corrida fictícia, quando deveria obrigatoriamente ter cancelado o pedido de viagem, a fim de não gerar qualquer cobrança para a autora”, observou.
Para o Judiciário, a ação temerária da 99 e de seu motorista parceiro gerou restrição temporária no cadastro da reclamante, impedindo-a de utilizar os serviços da plataforma.
Diante disso, a juíza considerou correta a fixação da indenização total em R$1.000,00, suficiente para reparar o dano moral sofrido pela reclamante e para inibir práticas semelhantes no futuro, sem causar maiores prejuízos à empresa.
Texto produzido com auxílio de inteligência artificial e informações de assessoria.