As prefeituras podem regulamentar os apps de transporte, mas devem seguir uma diretriz nacional. Confira a regulamentação da Uber no país.
Os aplicativos de transporte são legais. Com o perdão do trocadilho.
Não importa o que aquele conhecido vive repetindo. O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal decidiram que as prefeituras não podem proibir ou restringir o funcionamento dos apps de transporte.
No entanto, elas podem regulamentar, como define a Lei 13.640. Ou seja, podem pedir informações específicas dos veículos e dos motoristas, cobrar impostos, exigir identificação e etc.
Mas você que é ou já foi motorista deve saber que o caminho até aqui não tem sido fácil.
Nos primeiros anos e, até mesmo hoje em dia, casos e mais casos de violência contra motoristas foram registrados Brasil afora.
Um grupo de pessoas, indignadas com as mudanças que a tecnologia trouxe, simplesmente arrancavam os passageiros de dentro dos carros, agrediam os motoristas e destruíam seus veículos.
Além disso, havia também a violência de prefeituras que tentavam impedir o funcionamento e o trabalho dos motoristas. Assim, apreendiam seus veículos, multavam os motoristas e simplesmente impediam o motorista de trabalhar.
Por isso, os debates sobre as regulamentações dos aplicativos de transporte foram intensos e muitas vezes violentos. Cada cidade iniciou sua regulamentação. Na verdade, antes mesmo da definição nacional, o que posteriormente gerou muita confusão.
No entanto, em abril de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a lei que regulamentou o funcionamento dos aplicativos de transporte no Brasil, fechando um importante ciclo.
Porém, a lei deixou algumas arestas que só foram aparadas pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2019.
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