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Plágio é crime! Cuidado com o nome do seu aplicativo

Plágio é crime! Cuidado com o nome do seu aplicativo

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Ao decidir criar um novo aplicativo de transporte, o empreendedor precisa tomar muitas decisões. Na hora de escolher nome e logo do app em um mercado tão extenso, às vezes é difícil ter muita criatividade. Assim, muitos gestores caem no senso comum e acabam criando algo parecido com o que já existe no mercado. Entretanto, é preciso ficar atento aos limites entre a inspiração e o plágio. Lembre-se: plágio é crime!

Em primeiro lugar, é válido ressaltar que não se configura como plágio nomes iguais de empresas que pertencem a diferentes ramos. O nome “Extra” é um exemplo. Ele é usado no Extra Online, jornal do Grupo Globo, e no Extra Hipermercado, rede varejista. Não houve plágio entre as empresas pois cada uma pertence a um ramo de consumo diferente.

Um exemplo do caso aconteceu em 2016, em Porto Alegre, quando duas empresas com o nome “Computech” brigaram na justiça. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que as duas empresas poderiam seguir atuando com o mesmo nome. Uma era sediada em Porto Alegre e outra em Curitiba.

Na sentença, a juíza Cláudia Maria Hardt, da 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, escreveu que o conflito entre as marcas é exclusivamente escrito, uma vez que todos os outros símbolos são totalmente distintos.

O relator do processo, o desembargador Rinez da Trindade, escreveu também que “Considerando inexistir prova concreta de que a utilização do nome ‘Computech’ por ambas as partes esteja causando concorrência desleal ou confusão no mercado de consumo local de qualquer um dos estados, entendo que ambas as marcas podem conviver de modo harmônico, inexistindo impeditivo legal nesse sentido”.

Porém, de acordo com a consultora jurídica Natalie Witte, se configura plágio em qualquer situação que se comprova intenção de reproduzir algo que já exista. “Empresas que atuam no mesmo segmento E/OU operam na mesma cidade tem outros problemas além do plágio, sendo o principal a apropriação indevida do valor agregado da marca de um terceiro”, disse Natalie.

Leis e regulamentações

Contudo, como existe a possibilidade do seu app de transporte oferecer serviços para outras cidades, é bom ficar atento à todas as leis e regulamentações que regem o serviço.

O primeiro mecanismo de defesa conhecido judicialmente foi o Código do Consumidor. A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, regulamenta todas as relações de consumo. Isso inclui, é claro, as relações virtuais também. A lei obriga aos fornecedores, gestores e empreendedores a agirem de forma honesta, sem modificar ou omitir do consumidor informações importantes para a decisão de compra. No caso da criação do seu app, isso pode se aplicar.

Lei de Propriedade Industrial

16 anos depois, em 14 de maio de 1996, foi regulamentada a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.270). A lei estabelece e regula todos os procedimentos para que o empresário dê entrada no Registro e Proteção de Marca e, também, as consequências em caso de plágio. Os artigos 189 e 209 tratam especificamente deste último assunto.

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

§ 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória.

§ 2º Nos casos de reprodução ou de imitação flagrante de marca registrada, o juiz poderá determinar a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas e outros que contenham a marca falsificada ou imitada.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um órgão do governo federal que cuida de toda garantia de direitos de propriedades intelectuais. Isso quer dizer que é através dele que o gestor vai conseguir registrar sua marca, sua patente, seu desenho industrial, etc.

Assim, o primeiro passo para ter certeza de que não está cometendo plágio, é acessar o portal do INPI.

Lá é disponibilizado um guia básico de marca onde você pode conhecer todos os tipos de marcas e a legislação sobre o assunto.

Depois disso, o segundo passo é fazer a busca prévia dos nomes. Ela não é obrigatória, mas é importante pois, a partir dela, você já decide se insiste no nome escolhido e entra com o pedido de registro ou não.

É na busca que você coloca o nome escolhido e o sistema mostra todas as empresas ativas com o mesmo nome e suas respectivas áreas de atuação. Além disso, também são disponibilizadas as empresas que estão com pedido em andamento ou tiveram o mesmo negado.

Mas vale ressaltar que a busca no INPI reconhece apenas marcas e empresas com registro idêntico ou parecido. Alguns fatores como a pronúncia, por exemplo, não entram na busca. Por isso, busque sempre ajuda profissional. Assessorias jurídicas realizam esse trabalho.

Identificação e reconhecimento

Além de toda questão legal que envolve a criação de uma marca, existe a questão de identidade. O nome da sua empresa precisa transmitir seus valores e serviços.

Sendo assim, ao plagiar o nome de outra empresa você deixa esse ponto fundamental de lado. E jamais subestime seus clientes. Eles vão perceber o plágio e, possivelmente, vão escolher sua concorrente.

Lembre-se: o nome da sua empresa será o seu cartão de visitas. Possivelmente seu primeiro contato com o cliente.

Por isso, ao invés de escolher um nome similar ao do concorrente, liste tudo o que sua empresa vai oferecer, todos os problemas que vai resolver e dentro de que área vai atuar. Não esqueça de listar, também, todos os diferenciais que te fazem ser o melhor do mercado. Com essas respostas em mão, pense em um nome único.

E fique atento: muito cuidado com erros ortográficos e com a pronúncia da sua marca. A credibilidade do seu serviço começa aí.

Pesquisa com o público

Quem melhor que seu público-alvo para te ajudar a escolher um nome que represente a solução para os problemas deles?

Através de enquetes, pesquisas, formulários ou entrevistas, dê opções e busque saber se aqueles nomes escolhidos são criativos e facilmente associados ao seu produto pelos clientes.

Afinal, imagine o quão trabalhoso seria escolher um nome que, apesar de não ter registro no INPI, lembra de um concorrente? Seu público-alvo consideraria plágio. Ou ainda, imagine escolher um nome que remeta a algo negativo?

A Opinion Box é uma startup de marketing que disponibiliza um espaço de pesquisa de mercado. Na plataforma você pode realizar essa pesquisa com consumidores.

De fato, abrir uma empresa não é um processo simples, começando pelo nome e logotipo. Mas, com essas informações e dicas, o caminho pode ficar mais fácil. Nunca se esqueça que, além de afastar seus clientes que se sentirão lesados, o plágio é crime.

Aplicativos de transporte

Na hora de criar o seu aplicativo de transporte, todas essas dicas precisam ser aplicadas.

Se você usa um nome muito similar ao da Cabify, por exemplo, o passageiro pode escolher seu app sem perceber, acreditando que é o app espanhol. Sendo assim, você pode, ainda que sem intenção, ter induzido o consumidor ao erro.

Por isso, essa é uma das maiores preocupações da Machine. Antes do ato da compra, o gestor é avisado que nomes iguais ou similares, além de plágio, provavelmente não serão aceitos pela Google Play e Apple Store.

Outra preocupação também é com nossa rede de clientes. Ainda que o nome escolhido possa ser aceito pelas lojas virtuais, nomes similares a de outros clientes também são barrados. Tudo isso pensando na originalidade e legalidade das plataformas.

Para mais informações, dicas e curiosidades do mercado de aplicativos de transporte, fique atento ao nosso blog.

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