Conversamos com o advogado Matheus Madeiro para entender como funciona a lei que regula a Uber e os demais aplicativos de transporte no Brasil.
A regulamentação dos aplicativos de transporte como Uber, 99 e os dos clientes da Machine é um assunto constante aqui no blog.
Aliás, já produzimos um ebook sobre o assunto. Vale a pena conferir.
Mas, dessa vez, trouxemos um advogado para tirarmos as principais dúvidas sobre a lei 13.640, também chamada de Lei Uber.
Vamos lá?
O que é e o que diz a lei 13.640?
A Lei 13.640 veio para regulamentar as aplicações digitais de transporte, que vinham sendo uma inovação já há alguns anos.
Antes, para contratar um serviço particular, você precisava ir atrás de um motorista ou taxista cadastrado na prefeitura.
A Lei Nacional de Mobilidade Urbana já previa o serviço particular de transporte, mas não [previa] os aplicativos de transporte.
Por isso, a lei 13.640 veio para complementá-la e incluir algumas disposições que eram necessárias para implementar o serviço de transporte via aplicativo.
Da lei em si, eu destaco, primeiramente, o conceito do serviço de transporte por aplicativo, que foi definido por ela como serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Em seguida, eu destaco o artigo 11-A, que vai passar para as prefeituras a responsabilidade de regular o serviço.
O que as prefeituras podem fazer?
A lei federal garantiu algumas exigências mínimas, como a cobrança do tributo municipal, exigência da contratação de Seguro DPVAT e inscrição do motorista no INSS.
Em cada município, você vai ter uma especificação. Como nós temos mais de 5 mil municípios, fica complicado ter uma regra universal.
Mas, falando de forma bem simples, todos eles vão acabar tratando de algo semelhante, porque o objetivo da lei federal, ao transferir essa competência para os municípios, foi garantir a fiscalização, principalmente tributária.
Na atividade de transporte em si, vai incidir principalmente no ISS.
Se a prefeitura gera uma forma de fiscalizar essa atividade, ela sabe que vai recolher o imposto de uma maneira muito mais efetiva.
Então o que acaba acontecendo? Cria-se uma regra para que o município saiba quem está prestando o serviço, de que maneira, com qual periodicidade, por qual valor -para que, dessa forma, ele consiga recolher o tributo.
Poderia dar o exemplo de uma regulamentação municipal?
Podemos falar da do Rio de Janeiro.
Em 2021, a prefeitura publicou um decreto municipal para dar diretrizes para o serviço de transporte por aplicativo.
Um trecho que eu acho muito interessante e a lei federal não cita, é que o serviço só pode ser prestado por veículos com idade máxima de 10 anos.
Além disso, a legislação carioca fala que o veículo precisa ter no mínimo 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros, impedindo que vans e kombis façam parte de aplicativos de transporte.
O mais interessante é que no artigo 5º do decreto, o prefeito pede para que a Secretaria Municipal de Transporte em conjunto com a Secretaria de Fazenda emitam uma resolução para tratar da fiscalização dos apps de transporte.
Então o que esses órgãos fizeram? Eles criaram o Credenciamento Público de Aplicativos e Plataformas de Comunicação em Rede.
É exatamente através desse procedimento que os apps vão se cadastrar para que tudo fique registrado na prefeitura e ao final o município consiga cobrar o tributo.
Os motoristas ou empresas podem despachar corridas por Whatsapp ou apps de mensagem?
A lei federal não traz nenhuma definição sobre isso.
Na verdade, nenhum aplicativo é citado nominalmente, seja de transporte ou outro tipo de plataforma.
Da mesma forma, a legislação do Rio de Janeiro vai chamar essas ferramentas de plataformas de comunicação em rede ou só de aplicativos.
Por isso, nossa tendência inicial é dizer que essa atividade seria regular.
Porém, quando a gente vai analisar mais a fundo a questão, vemos que o whatsapp não vai conseguir cumprir com o que mandam as regulamentações e a atividade vai se tornar irregular.
Por exemplo, em algumas regulamentações, você precisa mostrar todo mês o nome completo dos motoristas que estão prestando serviço para o app e seus respectivos números de CNH.
Se o gestor do serviço tem uma lista atualizada, até seria possível, porém, as regulamentações também costumam pedir os valores das corridas e as distâncias percorridas, fazendo com que os apps de mensagem não estejam aptos.
Então, resumidamente, o whatsapp não vai ter as ferramentas necessárias para tornar o serviço de transporte regular.
A não ser que uma prefeitura emita um decreto falando isso. Mas eu me arriscaria a dizer que isso é impossível, já que assim eles perderiam o controle sobre a cobrança dos impostos.
Qual o melhor caminho para esses grupos de motoristas?
A modernização é que os serviços de transporte sejam realizados via aplicativo.
Por isso, a tendência é que todas as prefeituras acabem regulamentando as atividades de transporte por app, já que ela é tributada pelo ente municipal.
Minha dica para grupos de motoristas e empresários que queiram prestar esse serviço é, primeiramente, conhecer a legislação da sua cidade.
Em seguida, trabalhe através de uma plataforma digital voltada especificamente para o transporte, como é o caso de vocês da Machine.
Se você começa a trabalhar com uma ferramenta que não tem essa função, a empresa acaba tendo mais dificuldade para compilar as informações necessárias para apresentar aos órgãos de fiscalização, ficando sujeita a questionamentos e investigações.
Qual a principal dica para quem tem ou quer lançar um serviço de transporte de passageiros?
Entenda como funciona a regulamentação da sua cidade para evitar autuações.
O órgão municipal que fiscaliza o serviço quer ser eficiente. Então se a autuação for enviada para você, é porque a prefeitura descobriu que você não está recolhendo os impostos ou até mesmo deixando de cumprir com as obrigações pessoais, colocadas na lei.