Assinada em julho de 2009, a lei regulamenta o exercício das atividades dos motoboys e mototaxistas de todo o Brasil.
A atividade dos motoboys é cada vez mais essencial na vida dos brasileiros.
Graças a esses profissionais, recebemos em nossas casas os mais diversos produtos. De compra de supermercado a remédios e produtos de limpeza.
Se alguém não tinha notado a importância desses profissionais, a pandemia causada pela Covid-19 evidenciou a necessidade contar com os serviços dos motoboys.
Mas, ao mesmo tempo, mostrou os riscos oriundos dessa profissão. Afinal, “não bastava os desafios causados pelo trânsito”.
No dia 29 de julho de 2009, foi sancionada pelo então presidente Lula, a Lei N°12.009, conhecida como a lei dos motoboys e mototaxistas.
A lei regulamentou o exercício da atividade em todo o Brasil, estabelecendo regras gerais de segurança dos serviços de transporte de passageiros e mercadorias em motocicletas e motonetas.
O que diz a Lei dos Motoboys?
A Lei estabelece parâmetros que devem ser cumpridos por motoboys, mototaxistas e empresas em todo o Brasil.
Além disso, especifica algumas punições para o descumprimento das normas.
É o caso do transporte incompatível e em desacordo com a lei vigente, sendo caraterizada uma infração grave, resultando em multa e apreensão do veículo.
Apesar de estabelecer normas nacionais. a lei deixa claro que não tira a autonomia de estados e municípios de aplicar suas próprias exigências.
Vamos agora mostrar o que a lei diz para cada “personagem” desse sistema.
Para os motoboys e mototaxistas
- Ter completado 21 (vinte e um) anos;
- Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
- Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
- Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran
Para os profissionais de serviços comunitários de rua (vigilantes)
Além do que é exigido para os motoboys e mototaxistas, esses profissionais devem possuir:
- Carteira de identidade;
- Título de eleitor;
- Cédula de identificação do contribuinte – CIC;
- Atestado de residência;
- Certidões negativas das varas criminais;
- Identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Para as empresas
- Empregar, ou manter, um contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete sem habilitação na categoria;
- Fornecer, ou admitir, a utilização de motocicletas ou motonetas, para o transporte remunerado de mercadorias, que não estejam de acordo com as exigências legais.
- Ser responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas na lei.
Para os veículos
- Possuir autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
- Ser registrado como veículo da categoria de aluguel;
- Ter instalado protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
- Ter instalado aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
- Ser inspecionado semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, a lei aponta que:
- A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas devem estar de acordo com a regulamentação do Contran;
- É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
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