Colocar seu aplicativo dentro das normas legais, além de te dar tranquilidade para tocar o seu negócio, contribui para a melhoria da sua região.
Os aplicativos representaram uma ruptura na forma como nos relacionamos, trabalhamos, pedimos comida e nos locomovemos pelas cidades.
Como toda novidade, junto com esse novo modelo de negócio, surgiram grandes incertezas jurídicas.
No mercado do transporte por aplicativo, essa incerteza foi visível e representou, por muito tempo, insegurança em motoristas, empresários e nos usuários, que não sabiam se aquele novo serviço seria algo legal ou clandestino.
No entanto, o tempo foi passando e o governo foi percebendo que não adiantava lutar contra uma realidade que já estava instaurada.
A população abraçou o transporte por aplicativo, e viu nele uma oportunidade de renda, em um momento de desemprego alto. Além, é claro, de pedir um transporte com conforto, segurança e preço baixo.
Vale lembrar que muitas regulamentações foram sendo realizadas antes mesmo da lei nacional e, por pressões regionais, muitas buscavam impedir o funcionamento dos aplicativos.
Porém, devemos destacar aqui dois momentos chaves, que representaram uma virada nesse jogo. O primeiro foi a promulgação da Lei Nº 13.640, de 26 de Março de 2018.
Talvez você lembre dela como PLC 28. Essa lei regulamentou o transporte por aplicativo no Brasil, dando um primeiro passo importante para garantir a legalidade do serviço.
O outro momento é o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de duas normas municipais que buscavam impedir o funcionamento dos apps em Fortaleza e São Paulo.
A decisão foi clara, os municípios não podem impedir o funcionamento dessas empresas.
Agora, o desafio é outro.
O que é a Lei da Honestidade?
A Lei da Honestidade é a sétima lei de sucesso dos aplicativos de transporte. Ela rege a importância de você saber quais são as normas, leis e regulamentações do transporte por aplicativo na sua cidade, mantendo a sua empresa sempre dentro dessas regras.
Afinal, agora que o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal já garantiram a legalidade do serviço, cabe a você, como gestor do aplicativo, cumprir as regras colocadas.
Vele lembrar que a principal definição da lei nacional foi transferir para os municípios a responsabilidade de regulamentar o transporte por app, ou seja, cobrar impostos, fiscalizar o funcionamento das empresas e garantir que a lei seja cumprida.
Assim, os municípios criam suas próprias regras, desde que não impeçam o funcionamento das empresas, como, por exemplo, definindo um número máximo de motoristas.
Temos um ebook completo sobre o assunto, mas vamos destacar aqui, quais são os pontos que você precisa ficar de olho para deixar seu aplicativo dentro da lei.
Impostos
O principal imposto pago pelos aplicativos de transporte é o ISS (imposto sob serviço).
Ele é um imposto municipal e é pago por profissionais autônomos e empresas prestadoras de serviço, como é o caso de um app de transporte.
Justamente por ser um imposto municipal, a alíquota vai variar de município para município. Por isso, você deve saber exatamente qual é a legislação da sua cidade.
Para calcular esse imposto, basta pegar o valor da alíquota e o preço de cada corrida realizada.
Então, por exemplo, se o seu aplicativo realizou o equivalente a 60 mil reais em corridas em um determinado mês, e a alíquota municipal do ISS é de 2%, você pagará 1,2 mil reais de imposto.
Algumas cidades cobram outros impostos para os aplicativos de transporte, como é o caso do Rio de Janeiro. Na capital fluminense, além do ISS, os apps precisam pagar uma taxa de 1%, referente a utilização da malha viária.
Segundo a prefeitura carioca, entre abril de 2018 e março de 2019, a cidade arrecadou 31 milhões de reais com a alíquota de 5% de ISS cobrada.
Para não cair em nenhum erro e garantir a legalidade do seu app, não deixe de consultar o seu contador.
Características dos veículos
Cada município pode definir algumas caraterísticas específicas para os veículos que rodam pelos aplicativos. A principal é a idade máxima.
Assim, se o seu município definir que os veículos não podem ter mais de oito anos, por exemplo, você deverá ser responsável por avaliar cada carro que roda pelo seu app.
Carteira Nacional de Habilitação com exercício de atividade remunerada
A Lei 13.640 definiu a obrigatoriedade dos motoristas possuírem carteira nacional de habilitação com exercício de atividade remunerada.
Isso significa o fim daquela dúvida constante de muitos jovens que acabaram de tirar sua CNH: é possível ser motorista de app com carteira provisória? A resposta é não.
Aliás, temos um texto aqui no blog sobre como e onde tirar uma CNH com EAR.
Não esqueça de fazer também essa verificação quando cadastrar novos motoristas no seu app.
Certidão negativa de antecedentes criminais
Um outro ponto da lei é obrigatoriedade dos motoristas possuírem certidão negativa de antecedentes criminais.
O documento pode ser retirado na página da Polícia Federal e tem validade de 90 dias.
Conferir essa informação também é uma das suas responsabilidades como gestor do aplicativo.
Seguros
Você é obrigado a contratar um seguro, para atender eventuais acidentes com passageiros do seu aplicativo.
A Uber no Brasil tem uma parceria com a Chubb Seguros, que cobre morte acidental, invalidez permanente, parcial e despesas hospitalares e odontológicas de passageiros e motoristas.
Outro seguro obrigatório é o DPVAT, mas esse é responsabilidade do motorista, cabendo a você realizar a fiscalização.
Não deixe de olhar as especificidades do seu município
Como falamos algumas vezes, cada cidade tem a liberdade de fazer sua regulamentação.
Por isso, é essencial que você fique de olho nas leis do seu município.
Tanto pela questão do pagamento dos impostos, quanto por regras específicas, é sempre importante estar atento a essas questões.
Caso a sua cidade exija informações específicas do funcionamento do seu aplicativo, como quilômetros rodados ou armazenamento de endereços, não esqueça de conferir se a sua tecnologia está adaptada para isso.