Decisão do STF contra a obrigatoriedade de seguir as normas da CLT para contratos alternativos contraria a Sexta Turma do TST.
Segundo informações da Agência Brasil, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, não reconhecer o vínculo empregatício de um entregador que trabalha pelo aplicativo Rappi, revertendo uma decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia estabelecido esse vínculo.
A decisão foi tomada em uma sessão de julgamento virtual, onde os ministros votam eletronicamente, e todos os membros da Primeira Turma já registraram seu voto, concordando com a opinião do relator Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil.
Zanin argumentou que o TST ignorou precedentes do STF que valorizam a liberdade econômica e permitem formas de contratação de serviços além das tradicionais previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa decisão não obriga automaticamente outras instâncias da Justiça a seguirem o mesmo entendimento, pois não é uma decisão vinculante:
“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, diz o texto.
O caso em questão envolve um entregador do Rappi que teve seu vínculo de emprego reconhecido pelo TST, o que foi contestado pela empresa com um pedido de liminar (decisão temporária) ao STF, suspensa por Zanin e agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles concordaram que o STF já havia permitido a terceirização e outras formas de contratação que não seguem estritamente a CLT.
De acordo com a Agência Brasil, o TST, por outro lado, considerou a forma de contratação entre o aplicativo e o entregador como fraudulenta, argumentando que, apesar de se apresentar como uma alternativa, na prática, o trabalho realizado tem características de um emprego formal, mas sem os direitos garantidos pela CLT.
Em novembro, Zanin já havia suspendido uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconhecia vínculo de emprego entre um entregador e a empresa Rappi. O ministro havia baseado sua decisão nos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência, alinhando-se a entendimentos anteriores do STF que permitem a terceirização de qualquer atividade econômica, independentemente de ser atividade-fim ou meio. Na ocasião, ele destacou que a Rappi atua como intermediária entre entregadores e usuários, sem reter valores dos fretes, que são pagos diretamente pelos consumidores, argumentando que a receita da Rappi vem de estabelecimentos parceiros, licenciamento de software e marketing online.