Os entregadores são parte fundamental da logística de qualquer restaurante e é preciso estar atento à lei que rege o trabalho destes profissionais.
Os motoboys são parte integrante do funcionamento da maioria das lanchonetes e restaurantes.
A pandemia da Covid-19 apenas escancarou a importância desses profissionais para os estabelecimentos.
Muitos restaurantes teriam fechado as portas se não tivessem recorrido às entregas como principal forma de atendimento.
Mesmo com o gradual fim das restrições e regras de distanciamento, os motoboys vão continuar sendo parte muito ativa dos negócios, para alcançar uma população que já tem o delivery como um hábito.
Por isso, existem alguns pontos que todo dono de restaurante deve saber sobre a lei dos motoboys, para estar apto a oferecer um delivery conforme as normas, com segurança e qualidade.
Lei dos motoboys
A Lei Federal N°12.009 ou “lei dos motoboys”, como ficou popularmente conhecida, é a legislação que regulamenta o exercício da atividade em todo o Brasil, estabelecendo regras gerais de segurança dos serviços de transporte de passageiros e mercadorias em motocicletas e motonetas.
Ela foi sancionada em julho de 2009, pelo então presidente Lula e foi criada para definir as diretrizes de funcionamento de uma profissão que desde a época da sanção vai se popularizando.
Apesar de ser a maior regulamentação da área, a lei dos motoboys não tira a autonomia dos municípios de definirem as próprias regulamentações, se necessário.
Por isso apresentaremos a seguir os pontos principais da lei nacional.
Requisitos mínimos
O primeiro tópico a se ser levado em consideração é um dos mais simples: contrate apenas profissionais que atendam os requisitos básicos para de fato serem motoboys. São eles:
- Ter completado 21 (vinte e um) anos;
- Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
- Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
Essas exigências garantem a capacitação formal de um motociclista para de fato exercer a função.
Obrigações dos estabelecimentos
O restaurante também fica encarregado de exigir algumas coisas em relação ao motoboy durante o serviço:
- Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran;
- Possuir autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
- Ser registrado como veículo da categoria de aluguel;
- Ter instalado protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
- Ter instalado aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
- Ser inspecionado semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, o estabelecimento deve manter um contrato de prestação continuada de serviço com o condutor.
Vale destacar que estamos falando de estabelecimentos que contratam motoboys diretamente, sem ser via aplicativos como iFood ou Uber Eats.
Caso venha a empregar um profissional considerado inapto pelos critérios da lei, ou com um veículo inadequado, o restaurante assume a responsabilidade legal por qualquer acidente ou dano causado ao motoboy ou a terceiros.
Segundo o artigo 7º, parágrafo único da Lei 12.009:
Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Lei Habib’s
Existe uma outra lei a qual os restaurantes também devem ficar atentos, pensando nas suas relações com os motoboys.
Trata-se da lei, Lei 12.436, que ficou popularmente conhecida como Lei Habibs.
A Lei Habib’s foi uma medida criada para impedir que empresas estimulem o aumento da velocidade dos entregadores profissionais no trânsito.
As principais proibições da Lei são (incisos I,II e III da legislação):
- Oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;
- Prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;
- Estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.