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Entregador é multado em R$ 4.278 por mentir sobre vínculo empregatício em ação contra posto de combustível

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Entregador, Política
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Regiao
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Regiao

Após análise, Tribunal diz que entregador usou argumentos falsos para fundamental sua reivindicação e homem é multado por litigância de má fé. 


O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) julgou um processo de um entregador contra um posto de combustível, onde o trabalhador buscava o reconhecimento de vínculo empregatício por meio de seu trabalho como motoboy através de uma plataforma digital, o Zé Delivery. No entanto, o TRT-9 multou o entregador por litigância de má-fé, pois, segundo o colegiado, ele usou argumentos falsos para embasar sua reivindicação.

O entregador disse que começou a trabalhar como entregador para a empresa em abril de 2019 e foi demitido em dezembro de 2020, sem ter sido registrado oficialmente. 

Ele explica que trabalhou sob ordens diretas da empresa, usando o aplicativo “Zé Delivery” para fazer as entregas e vendas. Ele afirma que a empresa que contratou seus serviços determinava todas as regras do trabalho, como o preço das entregas, escolha dos entregadores, tempo estimado para as entregas e padrões de serviço, deixando-o sem escolha a não ser aceitar essas condições para não perder o emprego. O autor argumenta que essas condições mostram que havia uma relação de emprego, já que ele não podia ser substituído por outra pessoa e estava sujeito a avaliações individuais.

O texto também menciona que o autor apresentou um caso semelhante para apoiar sua reivindicação e quer que seja reconhecida a existência de uma relação de emprego para que possam ser julgados seus pedidos decorrentes desse vínculo.

Na análise, é mencionado que o direito do trabalho considera uma relação de emprego aquela em que o trabalhador segue ordens dentro de um contrato, o qual pode ser verbal, aceitando assim a subordinação ao empregador. O caso envolve o uso de plataformas digitais para o trabalho de entregas, o que é comum hoje em dia e traz desafios legais, especialmente no direito do trabalho.

A decisão detalha que, apesar das alegações do autor, as evidências mostram que ele trabalhou como entregador apenas por um período específico e não desde abril de 2019. Segundo informações da assessoria de imprensa do TRT-9, o início foi em agosto de 2020 o que aumentaria em um mais de ano o tempo em que ele prestava serviço ao posto de gasolina. Também foi observado que ele tinha flexibilidade no trabalho, incluindo a escolha de horários e a possibilidade de não trabalhar sem penalidades, além de usar sua própria motocicleta e arcar com os custos, o que indica uma relação de trabalho autônomo, não de emprego. 

Finalmente, o autor foi considerado litigante de má-fé por ter fornecido informações inverídicas sobre o período de trabalho, resultando em uma penalidade financeira para ele. A conclusão é que não havia uma relação de emprego conforme reivindicado.

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“O autor declarou na inicial que todas as entregas constavam do relatório juntado por si. Porém, narrou que teria iniciado a prestação dos serviços em abril de 2019, acrescendo com isso, de forma consciente e intencional, mais de um ano de serviço na sua pretensão de vínculo de emprego, o que se mostrou inverídico, pelo próprio relatório, restando demonstrada a conduta de má-fé. Ressalte-se que o benefício da Justiça gratuita não libera a parte da multa por litigância de má-fé”, diz o relatório.

A multa foi fixada em 1% do valor da causa, ou seja R$ 4.278,42, mas sujeita a ajustes monetários na hora da implementação. Apesar disso, o TRT-9 aceitou parte do que Gilmar pedia, reconhecendo que ele tinha direito a receber benefícios da justiça gratuita. Isso significa que ele não precisaria pagar as custas do processo nem os honorários dos advogados das empresa, considerando sua situação financeira.

O processo tramita no Juízo 100% Digital, conforme escolha das partes. Com isso, todos os atos são realizados de forma virtual e remota, o que o torna mais célere para a realização dos atos processuais. Atualmente, já com o trânsito em julgado, o caso segue para a fase de liquidação.

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Redação 55content

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