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PL 152/2025 prevê contribuição obrigatória à Previdência, limites de taxas, adicionais noturnos e cria a figura do “trabalhador de plataforma” — sem CLT, mas com direitos

Novo projeto de lei pode mudar tudo nos aplicativos: Uber, 99 e iFood entram na mira do Congresso.

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Opinião
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Samuel de Almeida para o 55content.
Samuel de Almeida para o 55content. (Foto: Acervo pessoal)

Uma mudança profunda está prestes a atingir os aplicativos de transporte e entrega no Brasil. Uber, 99, iFood e outras plataformas podem passar a operar sob novas regras caso avance o Projeto de Lei nº 152/2025, de autoria do deputado Luiz Gastão, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados. O texto ainda pode sofrer alterações, mas já sinaliza uma transformação estrutural na forma como motoristas, passageiros, empresas e o próprio governo se relacionam dentro desse modelo de trabalho.

A proposta cria um novo marco legal para os chamados trabalhadores de plataforma. A ideia central não é transformar motoristas em CLT, mas também não deixá-los totalmente desprotegidos. Surge, assim, uma figura intermediária: o trabalhador platformizado, sem vínculo empregatício formal, sem subordinação direta, mas com acesso a direitos básicos.

Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a contribuição obrigatória para a Previdência. Pelo texto em debate, o motorista deverá destinar pelo menos 5% do seu faturamento para o INSS. Em contrapartida, passa a ter acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria e benefícios por incapacidade. O governo entra diretamente nesse ecossistema, algo que até hoje não existia de forma estruturada.

Além disso, o projeto prevê adicionais em horários específicos. Corridas realizadas à noite, entre 22h e 5h, poderão ter remuneração maior. Domingos e feriados também entram na lista de períodos com pagamento adicional. Há ainda a possibilidade — que segue em debate — de um acréscimo especial no mês de dezembro, podendo chegar a 30% a mais em determinadas situações.

Outro ponto que gerou forte reação das empresas é o limite de taxa. O texto estabelece que plataformas como Uber e 99 não poderão reter mais do que 30% do valor de cada corrida. Hoje, essa taxa é variável e, em muitos casos, supera esse patamar. A Mobitech, associação que representa as empresas do setor, já manifestou críticas duras ao projeto, alegando impactos no modelo de negócios.

Do lado dos motoristas, a reação é mista. Há quem veja avanços importantes, principalmente no acesso à Previdência e na limitação das taxas. Por outro lado, existem preocupações reais. Um dos principais questionamentos está nos valores dinâmicos. Mesmo com a nova lei, as empresas continuariam autorizadas a praticar preços variáveis, definidos pelo algoritmo. Isso significa que o valor de uma corrida pode mudar de acordo com horário, local, demanda e perfil do usuário — algo que afeta tanto motoristas quanto passageiros e já é alvo de muitas críticas.

Outro ponto delicado é a chamada “não subordinação”. O projeto afirma que os trabalhadores de plataforma não serão subordinados às empresas. No papel, isso parece positivo. Mas, na prática, surge a grande dúvida: como isso se sustenta diante do algoritmo e da inteligência artificial que controla distribuição de corridas, ganhos, punições e incentivos? Mesmo sem um chefe humano, o algoritmo continua exercendo poder direto sobre quem trabalha.

Por isso, cresce o entendimento de que, mesmo após a aprovação da lei, será necessária uma regulamentação mais detalhada. Apenas escrever na lei que determinadas práticas são proibidas não resolve tudo. Sem regras claras de como as plataformas devem operar, abre-se espaço para interpretações amplas e brechas — algo comum no histórico de Uber e 99.

O caminho legislativo ainda é longo. Após a discussão e possível votação na Câmara, o texto segue para o Senado e, se aprovado, vai para sanção presidencial. Só então passa a valer em todo o Brasil. Até lá, mudanças no texto são esperadas, tanto por pressão das empresas quanto dos próprios motoristas.

O fato é que o debate saiu do zero. Pela primeira vez, discute-se de forma concreta um modelo que não é CLT, mas também não é terra sem lei. Se vai ficar bom ou ruim, ainda depende de ajustes, fiscalização e regulamentação. O que não dá mais é fingir que nada precisa mudar.

Agora, a pergunta fica no ar: esse novo modelo realmente vai proteger o motorista sem engessá-lo? A limitação de 30% para as empresas é justa? A contribuição obrigatória à Previdência compensa? E, principalmente, o algoritmo vai respeitar a ideia de não subordinação?

O jogo está em andamento, e as próximas decisões no Congresso podem redefinir o futuro de quem vive dos aplicativos. Acompanhar, entender e opinar nunca foi tão importante.

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