No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.852), o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou inconstitucional a Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo. A lei estabelecia que os motociclistas só poderiam atuar em aplicativos com autorização prévia das prefeituras.
Embora tenha seguido o entendimento de que a lei invadiu competências da União e dos municípios, Dino fez ressalvas importantes sobre a situação dos trabalhadores de aplicativos. Para ele, o avanço tecnológico não pode excluir direitos básicos.
“Trabalhadores não são personagens de videogame”
Flávio Dino afirmou que os motoristas e entregadores de aplicativos também devem ter acesso a direitos fundamentais, como férias, descanso semanal, seguro contra acidentes, aposentadoria e licenças maternidade e paternidade.
O ministro alertou que o modelo atual de trabalho por plataformas pode gerar exploração e até colocar em risco a segurança dos trabalhadores e dos consumidores.
“Trabalhadores extenuados, recompensados por não descansar e compelidos a transitar em altas velocidades, podem vulnerar a segurança dos consumidores e de todos no trânsito”, afirmou.
Em tom crítico, Dino destacou que a “gamificação” do trabalho — o uso de metas e bonificações que incentivam jornadas exaustivas — cria um ambiente perigoso.
“Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas vidas — a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, escreveu.
Livre iniciativa deve andar junto com valorização do trabalho
Dino citou o artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece que a ordem econômica deve equilibrar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano, garantindo uma existência digna para todos.
Ele ressaltou que os direitos fundamentais também se aplicam às empresas privadas, que têm o dever de respeitar condições básicas de trabalho.
“Visar lucro é legítimo, mas não é admissível que empresas de alta tecnologia se comportem como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio em um regime excludente de direitos básicos”, afirmou.
Debate sobre proteção social deve continuar
Apesar das críticas, o ministro acompanhou integralmente o relator, confirmando a inconstitucionalidade da lei estadual. Dino defendeu, no entanto, que a discussão sobre a proteção dos trabalhadores de aplicativos deve continuar nos âmbitos legislativo, administrativo e judicial.
“São essas as ressalvas, para debate posterior”, concluiu.