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Alexandre de Moraes vota contra lei paulista que limitava o uso de motos em aplicativos: “A norma cria barreiras desnecessárias para quem usa a moto como ferramenta de trabalho”

Ministro do STF disse que o Estado de São Paulo não podia criar regras próprias sobre transporte por app e defendeu o direito de motoristas e motociclistas trabalharem sem restrições indevidas.

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Notícia
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Quatro homens vestidos de terno posam em um palco ao ar livre com a inscrição “COP30 Local Leaders Forum”, tendo ao fundo um cenário arborizado e ensolarado.
Foto: Reprodução/Internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada da Lei 18.156/2025, que obrigava prefeituras paulistas a autorizar o uso de motocicletas em transportes por aplicativo. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

O relator decidiu transformar o julgamento da liminar em decisão final, argumentando que todos os lados já haviam se manifestado. Para ele, isso traz mais rapidez e eficiência ao processo.

Moraes também reconheceu que a CNS tinha legitimidade para propor a ação, já que representa empresas de tecnologia e plataformas digitais que atuam no transporte por aplicativo — diretamente afetadas pela norma estadual.

Competência da União e papel das prefeituras

No voto, o ministro afirmou que o Estado de São Paulo não podia criar regras próprias sobre transporte individual remunerado, porque o tema é de competência exclusiva da União.

De acordo com a Lei Federal 12.587/2012, alterada pela Lei 13.640/2018, apenas os municípios e o Distrito Federal podem regular e fiscalizar o serviço de transporte por aplicativo dentro de seus territórios.

Para Moraes, a lei paulista “invadiu uma área que pertence à União”, ao impor novas condições e obrigar as prefeituras a regulamentar o serviço antes de liberá-lo. Segundo ele, “os municípios não podem contrariar o que já foi definido pela legislação federal”.

Aplicativos, motos e liberdade para trabalhar

O ministro lembrou que o STF já decidiu, em outros casos, que os governos locais não podem proibir ou limitar o transporte por aplicativo, seja feito por carro ou por moto. Ele citou decisões anteriores — como a ADPF 449 e o Tema 967 da repercussão geral — que afirmaram que essas restrições ferem a livre iniciativa e a livre concorrência.

No voto, Moraes afirmou que a lei paulista cria uma barreira desnecessária para quem usa a moto como ferramenta de trabalho. “A norma impõe uma condição que dificulta o exercício da atividade e prejudica tanto os trabalhadores quanto os consumidores”, escreveu.

Ele destacou que, hoje, milhares de pessoas dependem de aplicativos para gerar renda, e que limitar esse tipo de serviço atinge diretamente o sustento de muitos motociclistas.

Efeitos sobre consumidores e mercado

O ministro também argumentou que a medida vai contra o interesse dos consumidores, porque reduz as opções de transporte disponíveis e pode encarecer os serviços.

Além disso, segundo Moraes, ao impor uma regra que “empurra a atividade para a clandestinidade”, a lei paulista aumenta os riscos para usuários e motoristas, já que retira a segurança e o controle que os aplicativos proporcionam — como rastreamento de viagens e avaliações de condutores.

Conclusão do voto

No fim, Alexandre de Moraes votou para declarar inconstitucional a Lei 18.156/2025. Para ele, a norma viola princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção ao consumidor.

Com o voto, Moraes confirmou que:

  • A União define as regras gerais sobre trânsito e transporte;
  • As prefeituras podem regulamentar o transporte por aplicativo, dentro dos limites da lei federal;
  • Nenhum Estado pode criar obstáculos que impeçam o trabalho de motoristas e motociclistas por aplicativos.
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