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“Motorista que ganha R$ 10 mil por mês pagaria R$ 450 de INSS, mas o total subiria para R$ 670 se o app contribuísse junto”, explica advogado 

Hélio Gustavo Alves defende que trabalhadores de aplicativos sejam reconhecidos como contribuintes individuais da Previdência Social. 

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Cena de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a proteção previdenciária e securitária do trabalhador plataformizado. À mesa, dois homens estão sentados, um deles falando ao microfone, enquanto outro homem de terno fala em pé, gesticulando.
Hélio Gustavo Alves Foto: Reprodução/YouTube

Hélio Gustavo Alves, representante do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), defendeu que os trabalhadores de aplicativos sejam reconhecidos como contribuintes individuais da Previdência Social. A fala ocorreu durante audiência pública realizada nesta terça-feira (4), que discutiu o enquadramento previdenciário de motoristas e entregadores por aplicativo.

Segundo Alves, a Previdência Social é um seguro de caráter contributivo, em que todos que exercem atividade remunerada devem participar do financiamento. “A Previdência é um seguro social, e alguém precisa pagar essa conta. Todos aqueles que exercem uma atividade remunerada são contribuintes obrigatórios”, explicou.

Ele afirmou que, no caso do trabalho mediado por plataformas digitais, há três agentes principais: o consumidor final, o prestador de serviço e a própria plataforma, que funciona apenas como intermediadora entre as partes. “Quem toma o serviço é o consumidor, que pode ser pessoa física ou jurídica; a plataforma apenas aproxima os dois lados”, disse.

O advogado observou que as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho também se aplicam aos trabalhadores de plataformas digitais, garantindo proteção relacionada à saúde e segurança no ambiente laboral. “Essas normas são um conjunto de procedimentos obrigatórios criados para proteger o trabalhador, e se aplicam a todos que prestam serviços, inclusive aos de aplicativo”, afirmou.

Alves apresentou duas hipóteses de enquadramento previdenciário. Na primeira, quando a plataforma é considerada tomadora do serviço, cabe a ela recolher a contribuição patronal, conforme o artigo 216 do Decreto nº 3.048/1999. “Nessa situação, a contribuição é diferenciada: 20% sobre 20% da remuneração, por se tratar de serviço de transporte”, explicou.

Na segunda hipótese, quando o consumidor final é o tomador do serviço, a obrigação de contribuir recai sobre o próprio trabalhador. “Nesse caso, o prestador de serviço deve contribuir diretamente, podendo optar por alíquotas de 20%, 11% ou 5%, conforme o tipo de benefício previdenciário a que deseja ter direito”, detalhou.

O especialista ressaltou que, mesmo no regime de contribuinte individual, o trabalhador de aplicativo não tem direito ao auxílio-acidente, benefício reservado aos empregados regidos pela CLT. Ele demonstrou, com exemplos práticos, o impacto das alíquotas na renda mensal e no financiamento da Previdência. “Um prestador que ganha R$ 10 mil por mês recolheria R$ 450 se contribuísse por conta própria. Caso a plataforma assumisse a cota patronal, o valor total seria de R$ 670, somando as duas partes”, explicou.

Para Alves, a plataforma digital atua apenas como intermediadora, mas isso não isenta o trabalhador da responsabilidade de contribuir. “Quem exerce atividade remunerada, seja de forma direta ou mediada por aplicativo, precisa participar do custeio da Previdência. Caso contrário, o sistema sofre perdas que afetam toda a sociedade”, afirmou.

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Redação 55content

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