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Programa de Alagoas concede isenção de IPVA e reforça defesa do MEI para motoristas de aplicativo

“O motorista precisa estar regular como MEI e comprovar sua atividade na plataforma para ter direito ao benefício”, afirma superintendente especial da Receita do Estado de Alagoas.

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Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Alexandra da Silva Vieira Foto ReproduçãoYouTube
Alexandra da Silva Vieira Foto: Reprodução/YouTube

Alexandra da Silva Vieira, superintendente especial da Receita do Estado de Alagoas, apresentou o Programa Correria, iniciativa estadual que concede isenção de IPVA a motoristas e entregadores de aplicativo formalizados como microempreendedores individuais (MEI). A exposição foi feita durante audiência pública realizada nesta terça-feira (4), que discutiu a regulamentação do trabalho mediado por plataformas digitais.

Segundo Alexandra, o benefício contempla profissionais com cadastro ativo nas plataformas e regularidade fiscal como MEI, além de critérios mínimos de atividade. “O motorista precisa estar cadastrado há pelo menos seis meses na empresa de aplicativo, ter apenas um veículo e realizar, no mínimo, 360 viagens por ano”, explicou.

Ela detalhou que o processo é conduzido pela Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz), por meio de um edital anual. “As empresas de aplicativo encaminham as listas de motoristas cadastrados, e a Sefaz realiza cruzamentos internos para verificar se há mais de um veículo registrado, se o pagamento do MEI está em dia e se o profissional cumpre os requisitos”, afirmou.

De acordo com Alexandra, o benefício é aplicado automaticamente no sistema estadual, sem necessidade de solicitação. “Se o motorista comprar uma moto de até 175 cilindradas, nova ou usada, o sistema identifica e libera o benefício sem que ele precise realizar qualquer procedimento”, disse.

A superintendente informou que, entre 2023 e 2025, o número de beneficiados passou de 1.367 para 738 motoristas, resultado de um controle mais rigoroso sobre a regularidade das contribuições e da atividade mínima exigida. “Muitos motoristas acabam sendo excluídos por falta de pagamento do MEI ou por não atingirem o número de viagens estabelecido”, afirmou.

Alexandra também apresentou dados sobre o impacto fiscal do programa. Segundo ela, o valor total do IPVA da frota estadual em 2025 é estimado em R$ 35,5 milhões, com uma redução de aproximadamente 14,8% na arrecadação devido às isenções concedidas.

Questionada sobre o cenário em caso de extinção do enquadramento como MEI, Alexandra afirmou que o governo de Alagoas teria de buscar uma nova forma de enquadramento para não deixar os trabalhadores sem cobertura previdenciária. “Se o microempreendedor individual deixar de existir, seria necessário criar outra modalidade, como o Simples Nacional ou o trabalhador avulso, para que esses profissionais não fiquem desamparados”, declarou.

Ela destacou que o regime do MEI é vantajoso por garantir suporte previdenciário com baixa carga tributária. “O motorista paga R$ 1 de ICMS para transporte interestadual e R$ 5 como prestador de serviço. O restante é destinado à Previdência. É um valor pequeno, mas que garante proteção social”, explicou.

Alexandra reforçou que o benefício do IPVA é restrito a motoristas com atividade comprovada, o que assegura o foco do programa em profissionais efetivamente ativos. “O motorista precisa estar cadastrado como MEI e comprovar pelo menos 360 viagens no ano. Se não atender a esse requisito, é automaticamente excluído da base”, concluiu.

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