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“Rejeição de motoristas à CLT vem de experiências ruins, não de falta de interesse por direitos”, defende advogada

Helena Pinheiro destacou que o Judiciário tem o dever de analisar situações de falsa autonomia e garantir a efetividade dos direitos sociais em julgamento sobre vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Advogada de toga fala em um microfone durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhada por outros ministros e advogados ao fundo.
Helena Pinheiro Foto: Reprodução/Youtube

A advogada Helena Pinheiro, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), rebateu a interpretação de uma pesquisa apresentada no tribunal, conduzida pelo sociólogo Ricardo Festi (UnB). Segundo ela, a rejeição de trabalhadores ao vínculo celetista está ligada a experiências anteriores em empregos precários, e não à ausência de interesse nos direitos previstos na CLT.

Para a advogada, cabe à Justiça do Trabalho examinar com atenção a realidade desses serviços e identificar quando há situações de falsa autonomia, em que o trabalhador é tratado como se fosse independente, mas na prática está submetido às regras da empresa.

Pinheiro também afirmou que a função mais essencial da Justiça é analisar os fatos concretos e aplicar corretamente a lei, garantindo que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados. Ela ressaltou que isso é especialmente importante no que diz respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais de transporte. 

Segundo a advogada, essa análise é o que dá sentido ao direito de acesso à Justiça, já que cabe ao Judiciário verificar se há ou não relação de trabalho nessas situações. A sustentação foi realizada nesta quinta-feira (02), durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Competência da Justiça do Trabalho

De acordo com ela, a questão central do julgamento é verificar se há possibilidade de reconhecimento judicial de vínculo entre trabalhadores que prestam serviços de transporte e as plataformas digitais. Ela destacou que não há dúvida de que conduzir passageiros ou transportar mercadorias é trabalho, e que cabe à Justiça do Trabalho analisar a falta de autonomia e os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, conforme o artigo 114 da Constituição.

Helena Pinheiro ressaltou que os juízes do trabalho têm a expertise e o compromisso de proteger direitos previstos na Constituição e na CLT, mencionando artigos que tratam da relação de emprego, subordinação por meios informatizados e combate a fraudes contratuais. “As aparências podem ser enganosas, e daí a importância da atuação dos juízes do trabalho para desvendar simulações maliciosas e impor a observância das leis”, afirmou.

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Redação 55content

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