A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), por 300 votos a favor e 99 contrários, a urgência para apreciação do Projeto de Lei 1.579/2025, que institui o direito ao vale-refeição para entregadores de aplicativos. De acordo com informações da Agência Brasil, com essa aprovação, o texto poderá ser votado diretamente em plenário, sem necessidade de passar previamente pelas comissões da Casa.
Segundo destacou a Agência Brasil, o projeto prevê que empresas de aplicativos deverão fornecer aos entregadores um vale-refeição de, no mínimo, R$ 20 por jornada de quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho. O benefício será concedido por meio eletrônico, com crédito feito diretamente na plataforma digital à qual o entregador está vinculado, e será de uso exclusivo para a aquisição de alimentos. Ainda conforme a Agência Brasil, a conversão do benefício em dinheiro ou seu desconto da remuneração por entregas fica expressamente proibida.
O projeto se aplicará aos entregadores que estiverem cadastrados há pelo menos um mês no respectivo aplicativo, de acordo com a publicação da Agência Brasil. As autoras da proposta, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), justificam que, enquanto esses trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas e limitações severas para acesso à alimentação, as empresas de entrega acumulam lucros expressivos.
Segundo dados citados pela Agência Brasil, oriundos do estudo Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania, realizado em agosto de 2024, três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. A pesquisa revela ainda que a maioria desses trabalhadores atua todos os dias da semana, com jornadas superiores a nove horas diárias.
O relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), afirmou à Agência Brasil que os dados evidenciam a precariedade das condições de trabalho dos entregadores por aplicativo. Ainda segundo ele, com a implementação do projeto, a maioria dos trabalhadores passaria a receber cerca de R$ 40 por dia, a título de vale-refeição, considerando a média de horas trabalhadas.
Ainda conforme destacou a Agência Brasil, o deputado argumenta que a medida está alinhada ao Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que reconhece a alimentação como um direito fundamental, decorrente da dignidade da pessoa humana. Para Almeida, a proposta representa não apenas a correção de uma injustiça histórica com a categoria, mas também a reafirmação do valor social do trabalho e da livre iniciativa.