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Vereador quer proibir motoristas de app a 100 metros de pontos de táxi

Projeto de lei prevê distância mínima de 100 metros, além de outras regras para operação de transporte por app no município.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Homem sorrindo, usando terno cinza claro, com camisa e gravata prata, fazendo um sinal de positivo com a mão direita. Ele está em um fundo neutro.
Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Concórdia

A Câmara Municipal de Concórdia (SC) analisa um anteprojeto de lei que propõe regulamentar o transporte privado individual remunerado por meio de aplicativos na cidade. Entre os pontos que mais chamam atenção, está a proibição da permanência de veículos vinculados a plataformas de transporte a menos de 100 metros de pontos de táxi cadastrados. A exceção fica para situações de embarque ou desembarque imediato, desde que solicitados via aplicativo.

De acordo com o texto, apresentado pelo vereador Honestino Malacarne Junior, a medida tem como objetivo evitar disputas territoriais, aglomerações e garantir o uso equilibrado do espaço urbano. A proposta busca também proteger o serviço de táxi da concorrência direta em áreas tradicionalmente destinadas a esse tipo de transporte.

Além dessa restrição, o projeto estabelece que as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) deverão obter autorização da Prefeitura para operar no município. Entre as exigências estão a obrigatoriedade de fornecer acesso aos dados de operação para fiscalização, garantir seguro de passageiros (APP e DPVAT) e exigir dos motoristas CNH com anotação de “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) e certidão negativa de antecedentes criminais.

Os veículos cadastrados devem ter até 10 anos de fabricação, possuir quatro portas e ar-condicionado. O texto também prevê que as operadoras garantam acessibilidade quando solicitado por passageiros com deficiência, além de enviar mensalmente relatórios de viagens para controle e arrecadação do ISSQN.

Ficam proibidos o embarque sem solicitação prévia via aplicativo, o uso de veículos ou motoristas não cadastrados e o cadastro de taxistas — permissionários ou auxiliares — como motoristas de aplicativo.

A fiscalização dos cadastros de veículos e condutores será feita pelo órgão municipal de trânsito. As empresas e motoristas que descumprirem as regras estão sujeitos a advertência, multa, suspensão ou cancelamento do credenciamento.

Justificativa do vereador

Na justificativa, o vereador Honestino Malacarne Junior afirma que a proposta busca regulamentar a atividade de transporte por aplicativo no município, garantindo segurança jurídica, transparência e justiça fiscal. O parlamentar argumenta que a intenção é proteger tanto usuários quanto motoristas, assegurar padrões mínimos de segurança e conforto, além de evitar concorrência desleal com o serviço de táxi.

A restrição sobre a proximidade com pontos de táxi, segundo ele, é uma das formas de promover equilíbrio entre os dois tipos de serviço e organizar o uso dos espaços públicos.

Nota de transparência: Este texto é uma adaptação automatizada de um release, com revisão humana, conforme diretrizes editoriais do 55content.

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Redação 55content

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