Motoristas de aplicativo que atuaram ao longo de 2024 devem declarar seus rendimentos no Imposto de Renda 2025 caso tenham recebido mais de R$ 33.888,00 no ano. A orientação da Receita Federal é válida tanto para profissionais autônomos quanto para Microempreendedores Individuais (MEIs), que também estão sujeitos às regras do tributo.
A principal forma de registro da atividade é por meio do Carnê-Leão, que permite a apuração mensal dos ganhos e facilita o cálculo do imposto devido. De acordo com a Receita, apenas 60% da receita bruta dos motoristas é tributável. Os 40% restantes são considerados isentos por se referirem a despesas operacionais, como combustível, manutenção e taxas cobradas pelas plataformas.
Mesmo quem é formalizado como MEI deve declarar os rendimentos no Imposto de Renda, especialmente se possuir outras fontes de renda, como salário ou investimentos. Nesses casos, o sistema da Receita pode recalcular o imposto a pagar com base na soma total dos ganhos.
Dados da fintech GigU, antiga StopClub, mostram que a renda líquida dos motoristas varia conforme a cidade e a carga horária. Em São Paulo, profissionais que trabalham 60 horas semanais obtêm, em média, R$ 4.252,24 por mês. No Rio de Janeiro, o valor é de R$ 3.304,93 com 54 horas de trabalho, e em Belo Horizonte, R$ 3.554,58 para a mesma carga horária.
Para evitar multas e juros, os valores devidos pelo Carnê-Leão devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. A recomendação é que os motoristas organizem comprovantes como extratos bancários, relatórios das plataformas e registros mensais, a fim de garantir o correto preenchimento da declaração e evitar problemas com o Fisco.