A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. por danos morais, após duas passageiras relatarem terem sido vítimas de discriminação homofóbica por parte de um motorista parceiro da plataforma. A decisão unânime confirmou que a empresa deverá pagar R$ 5 mil a cada uma das autoras da ação.
O caso ocorreu em abril de 2022, quando as passageiras solicitaram uma corrida por meio do aplicativo da Uber, saindo de um shopping de Brasília. Segundo os autos, durante o trajeto, o motorista teria percebido que se tratava de um casal homoafetivo e, a partir de então, adotado postura hostil, proferindo frases ofensivas, como “Isso é um absurdo” e “Eu não aceito vocês dentro do meu carro”. Diante da tentativa de registro da ocorrência em delegacia, o motorista encerrou a corrida abruptamente e as deixou em uma área deserta, à noite.
O tribunal entendeu que a relação entre usuários e a Uber caracteriza vínculo de consumo, o que submete a empresa às regras do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a Uber foi considerada responsável de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos atos praticados por motoristas parceiros durante a prestação do serviço.
Além da comprovação dos fatos por meio de provas anexadas ao processo, o motorista em questão já havia sido condenado criminalmente em decisão anterior, que reconheceu a prática de homofobia conforme o artigo 12 da Lei nº 7.716/1989, por impedir o uso de meio de transporte em razão da orientação sexual das vítimas.
A decisão judicial também destacou que o comportamento do motorista foi além de um mero aborrecimento cotidiano, atingindo a dignidade das passageiras e expondo-as a risco. Por isso, o valor de R$ 5 mil para cada autora foi considerado proporcional ao dano e com efeito pedagógico.
A Uber contestou a condenação, argumentando que atua como intermediadora tecnológica entre usuários e motoristas e que não seria responsável pelos atos de terceiros. A defesa também alegou que a empresa agiu prestando suporte às vítimas e colaborando com a investigação. Ainda assim, os desembargadores entenderam que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, deve responder civilmente.