Pesquisar

iFood é condenado a pagar R$21.590 mil a entregador após bloquear sua conta

ponto de exclamacao .png
Motorista
Design sem nome 37
Design sem nome 37

Desses R$ 21.590, R$ 8 mil se destinam a danos morais, R$13.590 é a compensação financeira pelos meses que o entregador ficou sem trabalhar.

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um entregador obteve uma vitória em sua ação judicial contra o iFood. A disputa envolvia a suspensão não justificada da conta do entregador no aplicativo, impedindo-o de trabalhar e gerar renda, sua principal fonte de sustento.

A decisão, tomada pela 16ª Câmara de Direito Privado do tribunal e presidida pelo Desembargador Jovino de Sylos, contou com a participação do Desembargador Simões de Vergueiro. O relator do caso, Desembargador Coutinho de Arruda, destacou que, diante da falta de contestação do iFood aos fatos apresentados pelo entregador, as alegações deste foram aceitas como verdadeiras.

O juiz enfatizou que o entregador teve seu acesso ao aplicativo bloqueado de março a outubro de 2022, sem uma razão válida fornecida pela empresa. Isso resultou em um prejuízo financeiro, com a perda estimada de R$ 1.940,39 por mês, o que era sua média de ganhos mensais trabalhando pelo app.

Além de reconhecer o dano material causado pelos lucros cessantes durante os meses de bloqueio, o tribunal também reconheceu o dano moral sofrido pelo entregador e sua família devido à dificuldade enfrentada. Como resultado, o iFood foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8.000,00 por danos morais, além da compensação pelos lucros perdidos.

“O pagamento em pecúnia não reparará a perda, mas deverá representar para a vítima uma satisfação igualmente moral, ou seja, psicológica, capaz de neutralizar ou anestesiar em alguma parte o sofrimento impingido ao prejudicado”, afirmou o desembargador em sua decisão

A decisão incluiu ainda a determinação de honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, valorizando o trabalho do advogado que representou o entregador durante o processo. O tribunal negou o recurso do iFood e aceitou o recurso do entregador, confirmando a sentença inicial que julgou procedente sua reclamação.

A equipe do 55content entrou em contato com o iFood para obter um posicionamento sobre o processo. A empresa respondeu que: “O iFood não comenta ações judiciais em andamento!”.

Foto de Redação 55content
Redação 55content

O 55content é o maior portal de jornalismo sobre aplicativos de transporte e entregas do Brasil.

Pesquisar