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Oposição ao governo propõe pagar motoristas de app por km, hora, veículo e área

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Motorista, Política
Daniel Agrobom
Daniel Agrobom

Segundo o PL, sistema de pagamento seria ajustado com base na quilometragem e no tempo. Isso asseguraria a cobertura dos custos e garantiria lucros mínimos em cada corrida para os motoristas.

Na última segunda-feira (4), Daniel Agrobom (PL/GO), apresentou o projeto de lei 536/2024, para regulamentar a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana (MASMU) e estabelecer as regras para a operação desses profissionais no Brasil. De acordo com Paulo Xavier, presidente da FEMBRAPP (Federação dos Motoristas por App do Brasil) e da FAMNA (Frente de Apoio Nacional ao Motorista Autônomo) essa proposta foi construída com vários motoristas de todo o Brasil. 

O PL define duas categorias de empresas: as Operadoras de Tecnologia para Mobilidade Urbana (OTMU) e as Operadoras de Transporte Privado Individual de Passageiros (OTPP), estabelecendo responsabilidades contratuais específicas para cada uma.

Para a profissão de motorista, o PL exige uma carteira de motorista válida e o cumprimento de determinados requisitos legais, permitindo que trabalhem como autônomos ou microempreendedores individuais (MEI), com o direito de contratar serviços de intermediação e utilizar veículos próprios ou emprestados. 

Na intermediação, o PL proíbe que intermediadores imponham metas de cancelamento ou aceitação de corridas e estabelece condições para que o motorista possa cancelar serviços. Os acordos contratuais entre motoristas e operadoras devem detalhar pagamentos, direitos, obrigações e penalidades por atrasos. A relação de trabalho não configura os motoristas como empregados ou sócios das operadoras durante o contrato. 

Para proteger os direitos do motorista, o PL diferencia entre “denúncia” e “reclamação” e proíbe a exclusão, bloqueio ou suspensão do motorista sem direito de defesa. Ela também estabelece procedimentos para demandas administrativas, garantindo o direito à defesa e apresentação de provas. 

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Segundo o texto, a cobrança pelos serviços de mobilidade urbana seria realizada através de um pagamento que leva em consideração tanto o valor por quilômetro quanto por minuto trabalhado, ajustados de acordo com a área e o tipo de veículo utilizado. Seria introduzido um método de cobrança denominado markup, que estabelece o preço médio por área e tipo de veículo, permitindo às empresas de mobilidade urbana cobrar com base neste método. Este sistema garantiria a cobertura dos custos operacionais e asseguraria um lucro mínimo de 20%, considerando a localização e o tipo de veículo. Em situações de emergência, as empresas teriam um prazo de até 48 horas para fazer ajustes nos preços.

O valor do markup seria determinado pelo governo seguindo diretrizes específicas, que incluiriam informações fornecidas pelos motoristas e levariam em conta diferentes tipos de veículos. Sindicatos e associações teriam o poder de monitorar, denunciar e até processar o uso indevido dos preços. Além disso, o markup poderia ser utilizado em disputas legais para o cálculo de indenizações. Até que o sistema de markup fosse plenamente implementado, o pagamento mínimo estabelecido seria de R$1,80 por quilômetro e R$0,40 por minuto, com esses valores sendo ajustados anualmente com base no IPCA ou outro índice relevante. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

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Redação 55content

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