A partir de 1° de janeiro de 2024, os motoristas de aplicativo de Rondônia estarão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O anúncio, feito no Diário Oficial do Estado no dia 20 de dezembro de 2023, detalha as alterações na Lei n° 950 de 2000, que originalmente instituiu o IPVA.
Essa medida, sancionada pelo Governador do Estado de Rondônia, altera as regras de incidência do imposto e detalha que veículos utilizados para o serviço remunerado de transporte de passageiros, solicitados exclusivamente por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, estarão isentos do pagamento do IPVA. Os veículos de duas rodas com menos de 170 cilindradas também se beneficiarão dessa regra e não pagarão IPVA.
A lei também atualiza a base de cálculo do IPVA, considerando fatores como valor de mercado, acessórios e opcionais dos veículos.
Além disso, a medida define novas regras para calcular o IPVA de veículos adquiridos em leilão com base no valor da arrematação e despesas adicionais, e estabelece procedimentos para o IPVA de veículos transferidos de outras unidades federadas, incluindo reavaliação do valor do veículo.
Por fim, a lei esclarece regras sobre dívidas ativas e prescrição de créditos tributários, definindo prazos e condições para a cobrança de IPVA atrasado.