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99 e Uber deverão ter sede física em BH

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99, Aplicativos de Transporte, inDrive, Motorista, Uber
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A Prefeitura de Belo Horizonte deu um prazo de 30 dias para empresas de transporte individual privado remunerado (conhecidas como Otir), como Uber e 99, se credenciarem no município. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última quinta-feira (21/9).

O credenciamento das empresas deve ser feito na Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). Para o processo, as empresas precisarão apresentar uma série de documentos, incluindo um formulário devidamente preenchido, contrato social, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), entre outros certificados de regularidade.

Além disso, uma das exigências da portaria estabelece que essas empresas devem ter uma sede física em Belo Horizonte em até 90 dias após o credenciamento. O intuito é fornecer suporte presencial tanto para motoristas quanto para usuários dos serviços.

As novas regulamentações surgem após o decreto de 1° de julho, que delineou os critérios para o compartilhamento de informações entre as empresas de transporte por aplicativo e o município. Esse compartilhamento envolverá dados como data, horário e duração das viagens, sem comprometer a privacidade e confidencialidade dos usuários.

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A Sumob se compromete a publicar uma lista das empresas credenciadas e notificará as plataformas que não atenderem aos critérios estabelecidos em até 10 dias úteis. Se notificadas, as empresas terão um prazo de 5 dias úteis para regularização. O credenciamento tem validade de 12 meses, sendo renovável após esse período.

Vale ressaltar que é proibido que titulares, sócios ou acionistas dessas empresas tenham emprego na administração direta ou indireta de Belo Horizonte. Além disso, as plataformas que não se credenciarem até 30 dias após a publicação da portaria serão consideradas irregulares.

Além disso, é importante frisar que, apesar das novas regulamentações, as empresas mantêm autonomia para definir tarifas e mediar relações entre usuários e motoristas. Contudo, devem disponibilizar ao usuário informações sobre o valor da corrida e possíveis políticas diferenciadas de preços antes do início da viagem.

Em relação à nova medida, a Uber afirmou ao jornal Estado de Minas que “regulamentações municipais modernas favorecem ambientes de inovação e garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda”. A empresa ressaltou ainda que segue e cumpre a legislação federal nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte privado individual de passageiros. Já a 99 ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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