A 3ª Turma dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma motorista parceira que teve sua conta desativada de forma repentina e sem aviso. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, juiz Mateus Milhomem de Sousa.
A condutora, cadastrada na plataforma desde 2016, relatou que teve o acesso suspenso em dezembro de 2024, sem explicações detalhadas da empresa e sem chance de apresentar defesa. Segundo ela, foram feitas diversas tentativas de contato com a Uber após o bloqueio, sem retorno satisfatório.
Em sua defesa, a Uber afirmou que a suspensão da conta ocorreu por violação dos termos de uso, alegando que a motorista teria enviado mensagens de cunho sexual a um motorista, no chat interno da plataforma, enquanto utilizava o serviço como passageira. A empresa argumentou que tem o direito de encerrar contratos com base na liberdade contratual, conforme previsto na legislação.
Na decisão de primeira instância, a Justiça havia rejeitado os pedidos da motorista, sustentando que não havia relação de consumo entre as partes e reconhecendo a autonomia da empresa para manter ou não motoristas parceiros em sua plataforma. No entanto, ao julgar o recurso, o magistrado do TJGO entendeu que houve falha no procedimento de desativação.
O juiz destacou que a infração teria sido cometida pela usuária enquanto passageira e que, portanto, a punição aplicada à conta de motorista não foi proporcional. Além disso, ressaltou que, apesar da conduta inadequada, a Uber deveria ter garantido o direito à ampla defesa, principalmente considerando que a motorista atuava na plataforma há cerca de oito anos.
Segundo o relator, o bloqueio repentino teve impacto significativo na vida da profissional, afetando sua estabilidade financeira e emocional. O magistrado também criticou a falta de transparência no processo de desativação e considerou que a empresa falhou em proporcionar um ambiente contratual seguro.
Apesar da indenização, o pedido de reativação da conta foi negado. Para o juiz, a Uber tem o direito de decidir com quem manter relações contratuais, especialmente quando há risco à segurança dos serviços prestados.
A decisão reforça a necessidade de maior clareza e garantia de direitos nos processos de desativação de motoristas por plataformas digitais.