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Tribunal reconhece vínculo empregatício entre motoboy e plataforma de entregas

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Na imagem, um entregador de moto aparece de costas, carregando uma mochila amarela Box, destacando o lema "Não é só uma entrega". Ele está segurando um capacete azul e branco ao lado de uma moto estacionada. Essa cena representa o cotidiano de entregadores de aplicativos que utilizam motos para transportar mercadorias e refeições.
Reprodução/Box Delivery

O Tribunal entendeu que o controle feito através de grupos de WhatsApp configurava a subordinação necessária para caracterizar o vínculo empregatício.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo empregatício entre um motoboy e a plataforma de entregas Box Delivery. 

A decisão foi baseada na constatação de que o trabalhador fazia parte de um grupo de WhatsApp coordenado pela empresa, onde recebia orientações e era supervisionado. 

O motoboy alegou que, apesar de formalmente ser tratado como prestador de serviços autônomo, ele atuava sob controle direto da Box Delivery por meio do referido grupo de WhatsApp. 

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O trabalhador afirmou que os entregadores recebiam regras a serem seguidas e tinham sua jornada monitorada pela empresa, descaracterizando a autonomia típica de um prestador de serviços independente.

A Box Delivery, por sua vez, defendeu que o entregador atuava de maneira autônoma, sem imposição de horários ou controle direto, apenas utilizando a plataforma para realizar entregas conforme sua conveniência. A empresa argumentou que a relação era de natureza civil e não trabalhista.

No entanto, a relatora entendeu que o controle exercido pela empresa por meio do grupo de WhatsApp configurava a subordinação necessária para o reconhecimento do vínculo empregatício. 

A ausência da empresa na audiência de instrução resultou em confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade dos fatos narrados pelo reclamante. 

Dessa forma, a Justiça do Trabalho manteve a condenação da Box Delivery, reconhecendo o vínculo de emprego e determinando o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

O processo em questão, de número 1000591-83.2023.5.02.0445, teve como relatora a desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini.

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Redação 55content

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