O Tribunal entendeu que o controle feito através de grupos de WhatsApp configurava a subordinação necessária para caracterizar o vínculo empregatício.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo empregatício entre um motoboy e a plataforma de entregas Box Delivery.
A decisão foi baseada na constatação de que o trabalhador fazia parte de um grupo de WhatsApp coordenado pela empresa, onde recebia orientações e era supervisionado.
O motoboy alegou que, apesar de formalmente ser tratado como prestador de serviços autônomo, ele atuava sob controle direto da Box Delivery por meio do referido grupo de WhatsApp.
O trabalhador afirmou que os entregadores recebiam regras a serem seguidas e tinham sua jornada monitorada pela empresa, descaracterizando a autonomia típica de um prestador de serviços independente.
A Box Delivery, por sua vez, defendeu que o entregador atuava de maneira autônoma, sem imposição de horários ou controle direto, apenas utilizando a plataforma para realizar entregas conforme sua conveniência. A empresa argumentou que a relação era de natureza civil e não trabalhista.
No entanto, a relatora entendeu que o controle exercido pela empresa por meio do grupo de WhatsApp configurava a subordinação necessária para o reconhecimento do vínculo empregatício.
A ausência da empresa na audiência de instrução resultou em confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade dos fatos narrados pelo reclamante.
Dessa forma, a Justiça do Trabalho manteve a condenação da Box Delivery, reconhecendo o vínculo de emprego e determinando o pagamento das verbas trabalhistas devidas.
O processo em questão, de número 1000591-83.2023.5.02.0445, teve como relatora a desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini.