O taxista permanecia 24h com o veículo e trabalhava em troca de 30% do valor recebido diariamente pelas corridas.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu vínculo empregatício na relação entre um taxista e o dono do veículo em que ele trabalhava. Os desembargadores concordaram com a decisão proferida pela primeira instância.
Segundo a assessoria do Tribunal, a decisão do primeiro grau destacou que o taxista, em seu próprio depoimento, confirmou que não tinha horário fixo de trabalho e que, por receber comissão, ele mesmo decidia até que hora iria dirigir. “Além disso, observou que as provas testemunhais confirmaram a ausência de controle de horário e a existência de um acordo de repasse de valores”, explicou em nota. O veículo permanecia 24 horas com o taxista que ficava com 30% do que fazia em valores de viagens.
“Resta claro nos autos, a inexistência de qualquer exigência de subordinação. No mesmo sentido, não há qualquer prova de que o autor tivesse controle de horário ou sofresse punições, inclusive em caso de não comparecimento, até porque mencionou o obreiro a liberdade para decidir até o horário de trabalho”, afirmou a magistrada Veridiana Ullmann de Campos, juíza da primeira instância do caso.
Para o relator do acórdão, desembargador João Pedro Silvestrin, não havia os requisitos necessários à configuração da relação de emprego. “A prova produzida evidencia a espécie de um aluguel do táxi, em que o reclamante detinha autonomia no trabalho, permanecendo com o veículo em sua posse (24 horas por dia), com o encargo de apenas pagar o valor contratado, nos moldes de locação, ainda que não formalizada, favorecendo a tese defensiva, de inexistência de vínculo de emprego”.
Não houve recurso.