fbpx
55content-branco 2

Taxista tem condições especiais por insalubridade?

Taxista tem condições especiais por insalubridade?

PUBLICIDADE

O taxista está exposto diariamente a riscos de segurança e saúde, o que pode afetar tanto seu corpo quanto sua mente. Por isso, muitos profissionais perguntam se o taxista teria direito à condições especiais por insalubridade. 

A pesquisa Perfil dos Taxistas, realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), revelou dados impressionantes sobre a realidade dos profissionais do táxi.

Foram entrevistados 1001 taxistas de vários lugares do país. Aos entrevistados, foram perguntadas questões sobre renda, horas trabalhadas e endividamento.

Além disso, foram abordados assuntos como segurança e saúde dos profissionais. Assim, ficou claro que a profissão de taxista possui seus riscos e perigos.

Afinal, a profissão consiste em rodar pelas ruas das cidades do país e estar em contato direto com pessoas desconhecidas, que podem oferecer perigo.

Esse risco constante se traduz nos números das pesquisas. Quando questionados sobre os dois principais pontos negativos da profissão, 74,6% dos taxistas apontaram a insegurança. Além disso, 51,4% mencionaram o desgaste e 24,7% o contato com o que a pesquisa chamou de estereótipos negativo (drogas e prostituição).

Para 38,2%, o principal problema da profissão são os assaltos e os roubos. Sendo que 28,5% dos taxistas alegaram que foram assaltados ao menos uma vez nos dois anos anteriores à pesquisa.

Todo esse estresse reflete em questões de saúde, o que a pesquisa também abordou.

Os principais problemas de saúde apontados são pressão alta, problema de visão, problemas de coluna e dor de cabeça.

Sendo assim, muitos profissionais questionam se os taxistas teriam direito à condições especiais como aposentadoria por tempo de serviço.

Mas afinal o que é insalubridade?

Antes de entrarmos mais afundo na questão dos taxistas, vamos entender o que é a chamada insalubridade.

Insalubridade é por definição a exposição de uma determinada pessoa em um ambiente que pode oferecer risco à sua saúde.

Na relação trabalhista é quando o ambiente de trabalho pode impor ao profissional riscos à sua saúde.

Esses riscos podem aparecer tanto a curto prazo, como nos casos dos trabalhadores da indústria metalúrgica, quanto a longo prazo, como é o caso dos profissionais das usinas nucleares.

Assim, quando um profissional fica exposto à condições acima do limite permitido por lei, dizemos que ele ou ela trabalha em condições insalubres.

Segundo a Norma Regulamentadora 15, são passíveis de condição de insalubridade, profissionais expostos excessivamente a:

  • Ruídos contínuos, intermitente ou de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Radiação;
  • Agente químicos e biológicos;
  • Poeira mineral;
  • Condições hiperbáricas (pressão);
  • Vibração;
  • Temperatura e umidade.

Aos profissionais que se expõem a tais condições é oferecido por lei, após uma inspeção, condições especiais. Uma delas é chamado adicional de insalubridade.

O valor do adicional de insalubridade é calculado tendo como base o salário mínimo vigente. Assim, o valor pago pode ser de 10% para o grau mínimo de risco, 20% para o médio e 40% para o máximo.

Ou seja, tendo como base o salário mínimo atual (2019), um profissional de grau mínimo receberia R$99,80, de grau médio R$199,60 e de grau máximo R$399,20.

Há também o chamado adicional de periculosidade, paga aos profissionais que correm riscos reais de morte no trabalho. É o caso dos seguranças e dos profissionais em contato com radiação e explosivos.

O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário mínimo e não pode ser acumulado com o adicional de insalubridade.

Além disso, há condições especiais de aposentadoria para profissionais em condições de insalubridade.

A questão da insalubridade na profissão dos taxistas

O foco principal do debate é a aposentadoria especial por insalubridade, já que são raros os casos de taxistas celetistas.

Até 1995, o INSS definia as profissões beneficiárias por meio de uma lista. Atualmente, a definição é feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário e de um laudo médico.

Segundo reportagem da Folha de São Paulo, a profissão de taxista não consta como uma das beneficiárias dessa aposentadoria especial. 

No entanto, desde 2016, tramita no Senado Federal uma proposta do senador Paulo Paim para alterar essa condição. A ideia do senador é considerar para fins de aposentadoria, a profissão de taxista como prejudicial à saúde.

Assim, caso a lei seja aprovada, os taxistas terão direito à aposentadoria por tempo de atividade. A proposta é de 25 anos de exercício contínuo da profissão.

O entendimento do senador é que o taxista trabalha em área penosa, periculosa e insalubre, visto que estão constantemente expostos à poluição da rua. Além disso, Paim apontou os altos números de morte de taxistas tanto por acidente quanto por assaltos.

O texto está atualmente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal e, caso aprovado, poderá ir direto para a Câmara, a não ser que haja pedido para se debater no plenário. 

Para acompanhar mais informações do mercado de táxi, continue conferindo nosso blog

Assine a newsletter
gratuita!

INSCREVA-SE

Assine nossa NewsLetter totalmente gratuita!

PUBLICIDADE