A Câmara dos Deputados já debate pelo menos 5 projetos de lei sobre o trabalho dos entregadores de aplicativo.
Assim que chegaram ao Brasil, os aplicativos de transporte geraram muita polêmica e logo começaram os projetos que buscavam barrar, dar suporte ou pelo menos regulamentar o serviço.
No fim, tivemos a aprovação da PLC 28, que deu origem à lei n°13.640, que definiu as diretrizes nacionais para o transporte por aplicativo.
Agora, com os apps de entregas em voga e o trabalho dos entregadores se faz cada vez mais necessário, e com isso, começam a surgir alguns projetos de lei que buscam definir as diretrizes do serviço desses profissionais.
Vamos entender o que diz cada um desses projetos.
Mas antes, vale lembrar. Nenhum desses projetos foi aprovado ainda, ou seja, eles não estão em vigor.
PL 1665/2020
De autoria do Deputado Federal Ivan Valente (PSOL-SP), o projeto foi apresentado em abril de 2020.
O objetivo do projeto é tratar de direitos de entregadores que prestam o serviço durante a pandemia.
Assim, ele mantém regras que já falamos nos projetos anteriores, como contratação de seguro contra acidentes e doenças contagiosas.
Em caso de afastamento por motivo de saúde, o projeto pretende fazer com que os apps garantam auxílio financeiro calculado de acordo com a média das três últimas remunerações de maior valor recebidas pelo entregador em seu último ano junto à empresa.
Além disso, o app deve fornecer:
- Máscaras, álcool-gel e luvas para proteção pessoal durante as entregas;
- Material para a limpeza de mochila, bicicleta, motocicleta, capacete e outros itens utilizados para a entrega de produtos e serviços;
- Água potável e alimentação;
- Espaço seguro para descanso entre as entregas.
- Informações e orientações aos estabelecimentos sobre as medidas de cuidado e prevenção a serem observadas para evitar o contágio pelo coronavírus (Covid-19) durante o uso dos serviços.
Confira aqui o projeto completo.
PL 3577/2020
De autoria do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), o projeto foi apresentado em julho de 2020.
Ele busca alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para estabelecer direitos aos entregadores de aplicativos.
Segundo o texto, o entregador deverá ser considerado empregado da plataforma se cumprir um dos dois requisitos:
- Trabalhar por no mínimo 40 horas por mês nos últimos três meses;
- Ter trabalhado por no mínimo 40 horas por mês, em pelo menos nove meses ao longo dos últimos doze meses.
Além disso, o projeto pretende fazer com que as empresas contratem seguro de vida e cobertura para danos, roubos e assaltos aos veículos usados para a entrega.
No demais, o projeto também pretende obrigar que:
- O aplicativo garanta alimentação, água potável e local de descanso para os entregadores;
- O aplicativo institua mecanismos de apoio aos trabalhadores, como Equipamentos de Proteção Individual;
- O aplicativo não desligue o entregador da plataforma sem motivo fundamentado e em caso de desligamento, deve comunicar com no mínimo 10 dias de antecedência;
- O aplicativo garanta licença remunerada em caso de problemas de saúde do entregador. A remuneração deverá ser equivalente à média dos ganhos dos três meses anteriores;
- O aplicativo elabore um plano de diretrizes e normas de segurança no trabalho, para realizar ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores a ela vinculados.
- O estabelecimento que use o serviço do aplicativo permita que os entregadores utilizem os banheiros do local.
Por fim, durante a pandemia, o projeto também pretende limitar em no máximo 20% as taxas dos apps, tanto de entregas quanto de transporte, sem aumentar o valor cobrado aos clientes.
Confira aqui o projeto completo.
PLC 3594/2020
De autoria do Deputado Federal José Airton Félix Cirilo (PT-CE), o projeto foi apresentado em julho de 2020.
Seu objetivo é regular o uso de equipamentos de proteção individual durante o período da pandemia de Covid-19.
Segundo o projeto, todos os trabalhadores devem usar materiais e equipamentos de proteção contra o coronavírus.
Já os aplicativos devem instituir mecanismos de proteção contra a doença de forma a ajudar os trabalhadores vinculados à plataforma.
O projeto não fala diretamente de vínculo empregatício, mas usa a expressão trabalhadores habituais, usando os mesmos critérios apresentados pela PL 3577/2020.
A eles, a lei garante acesso aos EPIs, disponibilizados pelos apps.
Confira aqui o projeto completo.
PL 3597/2020
De autoria do Deputado Federal Bira do Pirandaré (PSB-MA), o projeto foi apresentado em julho de 2020.
Ele também pretende fazer com que as empresas contratem para os entregadores, seguro contra acidentes e doenças contagiosas.
Além disso, os apps devem garantir EPIs aos entregadores e dar assistência aos profissionais afastados em razão de acidente ou por suspeita ou confirmação de Covid-19.
Por fim, o projeto obriga que o aplicativo assegure reajuste anual da taxa de remuneração, que deve deve corresponder ao valor anual do salário mínimo, fracionado por horas.
O projeto ainda pretende proibir o sistema de pontuação.
Confira aqui o projeto completo.
PL 3599/2020
De autoria do Deputado Federal Eduardo Bismark (PDT-CE), o projeto foi apresentado em julho de 2020.
Diferentemente dos outros projetos que falamos até aqui, ele busca regular especificamente o serviço de entregas por aplicativo com bicicletas.
Segundo o projeto, o ciclista deverá ter mais de dezoito anos, ser cadastrado previamente e estar inscrito como contribuinte individual no INSS.
Além disso, define os seguintes equipamentos obrigatórios:
- Campainha;
- Sinalizações noturnas dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Suporte para o telefone.
Além disso, o ciclista deve usar capacete e colete de segurança com dispositivos refletivos.
Os municípios também podem exigir outros equipamentos.
Cada um deles deve ser fornecido pelo aplicativo aos entregadores, que precisam devolver quando a parceria for encerrada.
O artigo 6° do projeto proíbe serviço de entregas com bicicletas de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos.
Outros pontos do projeto que podemos destacar são:
- Limite de carga horária de trabalho de 10 horas diárias;
- Os aplicativos devem fornecer locais de descanso, que podem ser compartilhados entre dois ou mais apps, mas estes devem ter no máximo 3 km de distância entre si;
- O ciclista não pode receber menos de um salário mínimo diário, caso isso aconteça, o app deve complementar;
- Contratação de seguro de vida e furto/roubo aos ciclistas.
Confira aqui o projeto completo.