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5 projetos de lei sobre entregadores de aplicativo

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projetos de lei entregadores aplicativo
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A Câmara dos Deputados já debate pelo menos 5 projetos de lei sobre o trabalho dos entregadores de aplicativo.

Assim que chegaram ao Brasil, os aplicativos de transporte geraram muita polêmica e logo começaram os projetos que buscavam barrar, dar suporte ou pelo menos regulamentar o serviço.

No fim, tivemos a aprovação da PLC 28, que deu origem à lei n°13.640, que definiu as diretrizes nacionais para o transporte por aplicativo.

Agora, com os apps de entregas em voga e o trabalho dos entregadores se faz cada vez mais necessário, e com isso,  começam a surgir alguns projetos de lei que buscam definir as diretrizes do serviço desses profissionais.

Vamos entender o que diz cada um desses projetos.

Mas antes, vale lembrar. Nenhum desses projetos foi aprovado ainda, ou seja, eles não estão em vigor.

PL 1665/2020

De autoria do Deputado Federal Ivan Valente (PSOL-SP), o projeto foi apresentado em abril de 2020.

O objetivo do projeto é tratar de direitos de entregadores que prestam o serviço durante a pandemia.

Assim, ele mantém regras que já falamos nos projetos anteriores, como contratação de seguro contra acidentes e doenças contagiosas.

Em caso de afastamento por motivo de saúde, o projeto pretende fazer com que os apps garantam auxílio financeiro calculado de acordo com a média das três últimas remunerações de maior valor recebidas pelo entregador em seu último ano junto à empresa.

Além disso, o app deve fornecer:

  • Máscaras, álcool-gel e luvas para proteção pessoal durante as entregas;
  • Material para a limpeza de mochila, bicicleta, motocicleta, capacete e outros itens utilizados para a entrega de produtos e serviços;
  • Água potável e alimentação;
  • Espaço seguro para descanso entre as entregas.
  • Informações e orientações aos estabelecimentos sobre as medidas de cuidado e prevenção a serem observadas para evitar o contágio pelo coronavírus (Covid-19) durante o uso dos serviços.

Confira aqui o projeto completo.

PL 3577/2020

De autoria do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), o projeto foi apresentado em julho de 2020.

Ele busca alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para estabelecer direitos aos entregadores de aplicativos.

Segundo o texto, o entregador deverá ser considerado empregado da plataforma se cumprir um dos dois requisitos:

  • Trabalhar por no mínimo 40 horas por mês nos últimos três meses;
  • Ter trabalhado por no mínimo 40 horas por mês, em pelo menos nove meses ao longo dos últimos doze meses.

Além disso, o projeto pretende fazer com que as empresas contratem seguro de vida e cobertura para danos, roubos e assaltos aos veículos usados para a entrega.

No demais, o projeto também pretende obrigar que:

  • O aplicativo garanta alimentação, água potável e local de descanso para os entregadores;
  • O aplicativo institua mecanismos de apoio aos trabalhadores, como Equipamentos de Proteção Individual;
  • O aplicativo não desligue o entregador da plataforma sem motivo fundamentado e em caso de desligamento, deve comunicar com no mínimo 10 dias de antecedência;
  • O aplicativo garanta licença remunerada em caso de problemas de saúde do entregador. A remuneração deverá ser equivalente à média dos ganhos dos três meses anteriores;
  • O aplicativo elabore um plano de diretrizes e normas de segurança no trabalho, para realizar ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores a ela vinculados.
  • O estabelecimento que use o serviço do aplicativo permita que os entregadores utilizem os banheiros do local.

Por fim, durante a pandemia, o projeto também pretende limitar em no máximo 20% as taxas dos apps, tanto de entregas quanto de transporte, sem aumentar o valor cobrado aos clientes.

Confira aqui o projeto completo.

PLC 3594/2020

De autoria do Deputado Federal José Airton Félix Cirilo (PT-CE), o projeto foi apresentado em julho de 2020.

Seu objetivo é regular o uso de equipamentos de proteção individual durante o período da pandemia de Covid-19.

Segundo o projeto, todos os trabalhadores devem usar materiais e equipamentos de proteção contra o coronavírus.

Já os aplicativos devem instituir mecanismos de proteção contra a doença de forma a ajudar os trabalhadores vinculados à plataforma.

O projeto não fala diretamente de vínculo empregatício, mas usa a expressão trabalhadores habituais, usando os mesmos critérios apresentados pela PL 3577/2020.

A eles, a lei garante acesso aos EPIs, disponibilizados pelos apps.

Confira aqui o projeto completo.

PL 3597/2020

De autoria do Deputado Federal Bira do Pirandaré (PSB-MA), o projeto foi apresentado em julho de 2020.

Ele também pretende fazer com que as empresas contratem para os entregadores, seguro contra acidentes e doenças contagiosas.

Além disso, os apps devem garantir EPIs aos entregadores e dar assistência aos profissionais afastados em razão de acidente ou por suspeita ou confirmação de Covid-19.

Por fim, o projeto obriga que o aplicativo assegure reajuste anual da taxa de remuneração, que deve deve corresponder ao valor anual do salário mínimo, fracionado por horas.

O projeto ainda pretende proibir o sistema de pontuação.

Confira aqui o projeto completo.

PL 3599/2020

De autoria do Deputado Federal Eduardo Bismark (PDT-CE), o projeto foi apresentado em julho de 2020.

Diferentemente dos outros projetos que falamos até aqui, ele busca regular especificamente o serviço de entregas por aplicativo com bicicletas.

Segundo o projeto, o ciclista deverá ter mais de dezoito anos, ser cadastrado previamente e estar inscrito como contribuinte individual no INSS.

Além disso, define os seguintes equipamentos obrigatórios:

  • Campainha;
  • Sinalizações noturnas dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Suporte para o telefone.

Além disso, o ciclista deve usar capacete e colete de segurança com dispositivos refletivos.

Os municípios também podem exigir outros equipamentos.

Cada um deles deve ser fornecido pelo aplicativo aos entregadores, que precisam devolver quando a parceria for encerrada.

O artigo 6° do projeto proíbe serviço de entregas com bicicletas de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos.

Outros pontos do projeto que podemos destacar são:

  • Limite de carga horária de trabalho de 10 horas diárias;
  • Os aplicativos devem fornecer locais de descanso, que podem ser compartilhados entre dois ou mais apps, mas estes devem ter no máximo 3 km de distância entre si;
  • O ciclista não pode receber menos de um salário mínimo diário, caso isso aconteça, o app deve complementar;
  • Contratação de seguro de vida e furto/roubo aos ciclistas.

Confira aqui o projeto completo.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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