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Projeto propõe multa de R$ 1.500 a 5.000 para motoristas de app que recusarem passageiros cadeirantes

Um homem de meia-idade, com cabelos curtos e grisalhos, está discursando em um púlpito no Senado brasileiro. Ele veste um terno azul, camisa branca e gravata vermelha com listras azuis. Em sua mão direita, ele segura algumas folhas de papel, indicando que está lendo um discurso. Ao fundo, é possível ver a bandeira do Brasil e paredes escuras, criando um contraste que destaca o orador. Ele parece focado e sério, típico de um cenário político formal.

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Senador sugere que apps criem funcionalidade para denunciar motoristas que se negarem a transportar passageiros com qualquer tipo de dificuldade de locomoção.

O senador Mecias de Jesus, do Republicanos-RR, aguarda análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para que os aplicativos de transporte sejam responsáveis pelas corridas com passageiros com dificuldade de locomoção. Após a votação da CDH, será revisada por mais duas comissões. 

A proposta inclui que seja implementada uma funcionalidade que permita aos passageiros registrar ocasiões em que os motoristas recusem atendimento. De acordo com o texto, tais situações são consideradas infrações e sujeitas a penalidades, que incluem advertência escrita, suspensão do serviço e multa. O valor da multa pode variar de mil e quinhentos reais a cinco mil reais, e pode ser triplicado em casos de reincidência.

Mecias de Jesus, afirma: “ Você já se imaginou na situação de precisar de um transporte por aplicativo e ser negado por usar uma cadeira de rodas? Sensível a essa realidade, o meu projeto de lei nº 1476 de 2024 está aqui para mudar essa injustiça. Ele determina que empresas de aplicativo de transporte ofereçam serviço de qualidade e opções para pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, quem desrespeitar essa lei enfrentará punições severas, incluindo multas. Vamos lutar aqui no Senado para garantir a todos o direito de se locomoverem com dignidade.”

Além disso, a proposta contempla que, aqueles motoristas de aplicativos que quiserem adquirir veículos equipados para esse transporte, possam exercer o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, que já funciona no país na própria compra dos veículos. 

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