Pesquisar

Prefeituras não podem proibir apps de transporte, decide STF

ponto de exclamacao .png
Motorista
Blog Driver apenas texto 3 1
Blog Driver apenas texto 3 1

Em decisão unânime, ministros do STF proíbem prefeituras de impedir o funcionamento da Uber e de outros aplicativos de transporte.

Na tarde da última quarta-feita (08/05), os ministros do Supremo Tribunal Federal se reuniram para continuar o julgamento da constitucionalidade de duas leis municipais sobre transporte por aplicativo.

A primeira, uma lei paulistana da câmara de vereadores da cidade que proibia o uso de veículos particulares para transporte remunerado de passageiros.

Apesar da lei já não ter validade na prática (o ex-prefeito Fernando Haddad validou os apps por decreto), a questão foi levada até o supremo junto com uma lei da cidade de Fortaleza.

Segundo o Partido Social Liberal, que entrou com recurso contra a lei fortalezense, ela estava sendo usada para perseguir os motoristas por aplicativo.

Assim, a questão, que já havia sido iniciada em dezembro, voltou à pauta do judiciário.

Na primeira parte do julgamento, os ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela legalidade dos apps de transporte.

Porém, o ministro Ricardo Lewandowski pediu mais tempo para analisar o caso.

Então, no seu voto de ontem, o ministro entendeu que as leis municipais podem interferir apenas nos táxis. Pois, segundo sua concepção, não pode interferir nos transportes particulares de aplicativo.

Segundo o ministro, a proibição dos apps impede a livre iniciativa e a concorrência. Assim, o direito de escolha dos consumidores seria prejudicado.

Ministros enxergam o serviço de forma positiva

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski citou estudo do Cade, que aponta que a chegada dos aplicativos foi positiva. Além disso, o estudo mostra que não há justificativas econômicas para a proibição.

O ministro Marco Aurélio Mello revelou que usa o serviços dos transporte por aplicativo. Segundo ele, os apps se tornaram um serviço mais seguro do que o táxi.

Os outros ministros seguiram o entendimento dos relatores, considerando os apps legais e impedindo que as prefeituras realizem regulamentações proibitivas.

Hoje (09/05), os ministros voltaram a debater o tema para delimitar o papel das regulamentações municipais.

Então, ficou decidido que as prefeituras não podem contrariar a lei federal, proibindo ou restringindo a atividade dos apps.

Em maio de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei da câmara número 28, que regulamentou os transportes por aplicativo.

Na prática, a lei deu maior segurança jurídica para o funcionamento dos aplicativos. No entanto, liberou para as prefeituras realizarem suas próprias regulamentações.

Segundo o ministro Marco Aurélio, “municipalizar” a regulamentação não foi a maneira ideal de definir as regras para os aplicativos.

Além da definição exata da atividade do motorista de aplicativo e a responsabilização dos municípios, a lei definiu:

  • Obrigatoriedade da Carteira B ou superior;
  • Definição de idade máxima do veículo;
  • Certificado de registro e licenciamento do veículo;
  • Antecedentes criminais.

O que disseram os aplicativos?

Segundo a Uber, “a decisão garante aos motoristas parceiros o seu direito constitucional de exercer a atividade e gerar renda, além de também assegurar aos usuários o direito de escolher como querem se deslocar pelas cidades”.

Além disso, ela afasta medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de motoristas parceiros, autorizações prévias como alvarás eexigênciade placas de cidades específicas

Para a 99, a decisão do Supremo é positiva, pois traz segurança jurídica ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

“(…) deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”.

Para conferir todo o processo, confira na página do STF.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

Pesquisar