Dado de um estudo do DIEESE foi apontado pelo Procurador do Trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha durante audiência na Câmara.
Durante a audiência sobre o impacto das plataformas de aplicativos na cidade, realizada na Câmara dos Deputados, o Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional do Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tadeu Henrique Lopes da Cunha, discutiu a importância crescente do trabalho por meio de plataformas digitais. Ele destacou a necessidade de maior escrutínio legal e regulatório em relação a essas empresas de tecnologia, que, segundo ele, atualmente operam com vantagens competitivas significativas em relação às empresas tradicionais.
De acordo com um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), citado por Cunha, o número de trabalhadores via plataformas digitais no Brasil cresceu de 2,7 milhões para 4,2 milhões entre 2012 e 2019, um aumento de 55%. No entanto, essa rápida expansão veio com seu próprio conjunto de desafios.
“O mesmo estudo aponta que a remuneração média desses trabalhadores era de cerca de R$11,84, o que equivale a 86,5% da mesma remuneração dos trabalhadores do mesmo segmento econômico, mas com a carteira assinada”, disse Cunha. “Além de receber uma remuneração inferior, esses trabalhadores também não têm os mesmos direitos.”
Cunha também ressaltou a de recolhimentos previdenciários baixos entre esses trabalhadores, com apenas 18,2% contribuindo, em comparação com 46% dos trabalhadores autônomos no geral.
Em sua fala, o procurador enfatizou que as empresas de aplicativos se categorizam como intermediárias de tecnologia, isentando-se, assim, de responsabilidades e custos associados ao papel de um empregador tradicional. Esse modelo de operação, segundo Cunha, resulta em vantagens significativas para as empresas, mas deixa os trabalhadores em desvantagem.
Cunha exemplificou: “Quando a gente pede um veículo por aplicativo, na visão da empresa, eu estou contratando como transportador aquela pessoa, aquele ser humano que dirige o carro. Então o contrato de transporte seria entre mim e esse motorista, e não entre mim e a empresa por onde eu pedi o carro.”
Segundo ele, essa visão operacional permite que essas empresas evitem responsabilidades como custos trabalhistas, de trânsito, ambientais e até mesmo impostos, o que dá a elas uma vantagem competitiva significativa sobre outras empresas no setor.
O procurador concluiu seu discurso alertando para a necessidade de se ter em mente a expansão desse modelo de trabalho e que é fundamental levar em consideração os direitos trabalhistas na hora de criar novas legislações para regular o setor.