As multas tem um papel importante no Código de Trânsito Brasileiro, representando as compensações pecuniárias às infrações de trânsito.
Publicado em 27/02/2019 – Atualizado em 09/01/2023
Se tem uma sensação que muitos motoristas compartilham, é a tristeza na hora em que se recebe uma notificação de infração.
Grande parte desse sentimento vem da consciência de que suas ações geraram um gasto indesejado,ou no português bem claro, de que “vai pesar no bolso”.
Isso ocorre devido ao processo de aprendizado humano: A associação entre resultados e punições é eficiente para reforçar valores e conceitos nas pessoas. No caso, a ideia é que os motoristas estejam atentos à direção e respeitem as regras, criando um ambiente mais seguro no trânsito.
As multas são punições pecuniárias, ou seja, punições ligadas ao lado financeiro. Não são as únicas consequências de uma infração, mas são as mais lembradas e temidas.
Infrações
Mas antes de falarmos especificamente sobre as multas, é preciso entender o processo até chegar a uma.
Primeiro é preciso que uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja registrada por uma autoridade, como um guarda ou policial, ou por um radar eletrônico. Esse registro é então enviado ao órgão de trânsito responsável, a Secretaria de Trânsito Municipal.
A partir daí a notificação de infração deve ser enviada ao motorista em até 30 dias, pois caso contrário é considerada nula pelo CTB. Na notificação constam as informações do veículo, data, hora e natureza da violação.
É apenas após isso que a multa, que é a confirmação de penalidade junto com um boleto do valor a ser pago, será enviada.
Multas
Diversas atitudes dos motoristas podem gerar multas. O valor é proporcional a gravidade da infração cometida.
Quando um motorista comete uma infração leve, ele perde três pontos na carteira e precisa pagar R$88,38. Já quando a infração cometida é média, são quatros pontos e uma taxa de R$130,16.
Uma infração grave custa cinco pontos na CNH e R$195,23. Por último, são descontados sete pontos e R$293,47 quando a infração cometida é gravíssima.
Contudo, dependendo da infração gravíssima e de suas consequências, o valor da multa pode aumentar.
Grau da Infração | Pontos na CNH | Valor |
Leve | 3 | R$88,38 |
Média | 4 | R$130,16. |
Grave | 5 | R$195,23 |
Gravíssima | 7 | No mínimo R$293,47 |
Gravidade das violações
O Código de Trânsito Brasileiro determina uma gravidade para cada infração registrada nele.
Estacionar de 50cm a 1m do meio-fio, ultrapassar veículo que integre cortejo fúnebre e pilotar sem atenção são exemplos clássicos de infrações leves.
O número de infrações médias é superior ao de infrações leves. Diversas atitudes dos motoristas podem levar a esse tipo de punição e, em alguns casos, à remoção ou retenção do veículo.
Vou fazer um parênteses aqui, só para explicar a diferença entre remoção e retenção.
A remoção é uma medida administrativa e nem sempre vem acompanhada de multa. Quando um carro tem problemas mecânicos, por exemplo, ele será removido mas não será encaminhado ao pátio. Entretanto, a retenção consiste na apreensão do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
Infrações
Dentre a lista de infrações médias estão: jogar objetos ou substâncias na pista, estacionar na contramão e transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
Já as infrações graves podem causar retenção e até mesmo suspensão do direito de dirigir. As atitudes consideradas infrações graves são, por exemplo: transitar pela contramão em via de duplo sentido, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor e deixar de dar preferência de passagem ao veículo que vier da direita.
Para fechar, nós temos as infrações gravíssimas, que podem gerar enormes dores de cabeça aos motoristas. Além dos sete pontos na CNH, a taxa de R$293,47 é a mais barata a ser paga. O valor, dependendo da infração, pode chegar até a R$2.934,70.
Além disso, as punições não ficam apenas nos pontos da Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também pode ser retido e apreendido. No mais, o condutor pode ter o direito de dirigir e a CNH suspensas.
Na lista de infrações gravíssimas você vai encontrar atos como: bloquear a via com o veículo, avançar o sinal vermelho ou o de parada obrigatória e ultrapassar pela contramão.
Suspensão x Cassação
Continuando com o tema de multas, você pode perceber que no texto do CTB, as punições que resultam em “suspensão” e “cassação” aparecem algumas vezes. Mas você sabe qual a diferença entre as duas palavras?
Suspensão
A suspensão acontece quando o motorista atinge determinada quantidade de pontos na CNH no período de um ano. Ele pode ficar até, no máximo, dois anos suspenso. O sistema de pontuação para suspensão desde 2021, é o seguinte:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.
Além de ficar um tempo determinado sem pilotar, o condutor vai precisar realizar o curso de reciclagem para recuperar sua CNH.
É importante destacar que algumas condutas gravíssimas, como por exemplo dirigir alcoolizado, podem ocasionar a suspensão direta da CNH.
Curso de reciclagem
De acordo com o artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que tiver sua carteira de habilitação suspensa deverá ter frequência obrigatória em curso de reciclagem.
O curso de reciclagem é uma forma de reeducar o condutor que teve sua habilitação suspensa.
O curso tem carga horária de 30h e nele o mototaxista tem aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.
De acordo a Resolução 168, de 14 de dezembro de 2004, o curso pode ser realizado em duas modalidades: presencial e à distância.
Este curso poderá ser realizado em duas modalidades:
–Curso presencial: carga horária de 30 horas/aula, que poderá ser realizado de forma intensiva, com carga horária diária máxima de 10 horas/aula, ministrado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou instituição/entidade por ele credenciado, com freqüência integral comprovada, sendo obrigatória a aplicação de prova;
–Curso realizado à distância: validado por prova teórica de 30 questões de múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70%, efetuado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada de forma que atenda os requisitos mínimos estabelecidos no anexo III desta resolução;
Cassação
A cassação é a punição mais grave que um condutor pode receber. Ela impede o motorista de dirigir por dois anos e o obriga a realizar novamente os testes para conseguir sua habilitação.
Ela ocorre quando o condutor é reincidente em uma conduta que leva a suspensão da CNH. Por exemplo: caso o condutor seja pego duas vezes pilotando alcoolizado, ele tem a habilitação cassada.
Outro fator que também leva a cassação da CNH é quando o motorista comete algum crime de trânsito e é julgado judicialmente por isso.
Para recuperar sua habilitação, o condutor precisa tirar novamente a habilitação, além de realizar o curso de reciclagem. Segundo a Resolução 730, de 17 de março de 2005, do Contran, o condutor precisa fazer o processo da categoria que possuía ou de categoria inferior.
Como recorrer das multas
Diante de tantos atos passíveis de multa e tantos pequenos detalhes, até os mais experientes agentes de trânsito podem se confundir. Assim, multas indevidas podem ocorrer.
Por isso, existe a possibilidade de se defender de uma multa.
Defesa Prévia
Quando o condutor é notificado a respeito da infração, ele pode recorrer.
Este primeiro recurso é chamado de defesa prévia. Essa defesa é realizada antes da multa ser confirmada. Erros de preenchimento como número de placa errada, por exemplo, são bem rotineiros. Além disso, radares eletrônicos podem apresentar falhas mecânicas também.
Entenda: nessa primeira etapa o condutor não vai argumentar a multa em si. Mas a autuação. Assim, vai questionar se ele realmente deveria ter sido notificado.
Se depois disso, o pedido for negado e a multa for mantida, o condutor receberá a notificação de penalidade.
Primeira instância
Também conhecida como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), a 1ª instância é a fase onde o condutor pode se defender melhor, uma vez que a defesa prévia apresenta apenas observações pontuais de possíveis erros.
Assim, nesta fase você pode argumentar e juntar todas as provas necessárias para provar sua inocência.
Mas, caso o seu pedido não seja aceito, ainda existe a 2ª instância.
Segunda instância
A segunda instância é a última chance para recorrer da punição. O pedido é encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). É válido ressaltar que os recursos são variáveis, logo, não se baseie em modelos prontos na internet. Busque um profissional jurídico para te auxiliar.
Sua defesa deve ser baseada na sua inocência e na Constituição Federal, Código de Trânsito e Contran. Algo neles precisa basear o seu pedido e provar que a multa recebida é, de fato, indevida.
Multas de trânsito expiram?
Uma dúvida muito comum que a gente costuma ouvir, é se “multas de trânsito expiram?”
A partir do momento em que se recebe a notificação de penalidade, ou seja, a multa, ela passa a estar vinculada ao veículo. Dessa forma, ele só estará “limpo” após o pagamento.
Agora, os pontos da CNH, sim, expiram. Eles têm validade de 12 meses após a infração. Assim, se você praticar uma infração, ela não vai expirar na virada do ano, e sim um ano após.
Caso sua habilitação seja suspensa ou cassada e você passar pelo curso de reciclagem ou tirar uma nova CNH, os pontos também expiram.
Desconto para pagar multas
E para encerrar o assunto de vez, vou deixar uma dica muito útil aqui: É possível pagar multas com desconto!
O Governo Federal permite que multas sejam pagas com desconto em algumas condições:
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
O desconto de até 40% só é válido para pagamentos até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Os interessados poderão se cadastrar no SNE através do aplicativo, disponível para Androids e iPhones, ou pelo site da Secretaria nacional de Trânsito.