Para o ministro do STJ, não é responsabilidade da Uber indenizar motorista que seja assaltado enquanto trabalhava na plataforma, pois ela não é responsável pela violência.
O Superior Tribunal de Justiça publicou no último dia 27 a íntegra da decisão da Terceira Turma do tribunal que negou o pedido de indenização de um motorista de aplicativo que foi assaltado enquanto trabalhava na Uber.
No dia 21 de junho, publicamos que o ministro Moura Ribeiro, relator do caso na corte, entendeu que não cabia à Uber indenizar o motorista. “Trata-se de trabalhador autônomo. Nessa situação, não há dever de indenizar porque não há nexo causal entre atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo”.
No voto completo, o ministro defendeu que os motoristas de aplicativo não mantém nenhuma relação de subordinação com a empresa gerenciadora do aplicativo.
Segundo Moura Ribeiro, os motoristas atuam de forma eventual, sem horários preestabelecidos, com remuneração vinda dos transportes que eles realizam, podendo organizar e escolher o momento e local mais conveniente em que serão fornecidos os serviços.
Para o ministro, a empresa e o motorista estão em uma cadeia de fornecimento de serviço e que cada um é responsável por uma parte. Enquanto a empresa deve fazer a manutenção do aplicativo, as atualizações dos softwares e contratar pessoas para o desenvolvimento da tecnologia, o motorista deve se ater aos custos, cuidados e manutenção com o veículo utilizado no transporte, abastecimento, aquisição de aparelho celular, seguros e demais itens necessários ao credenciamento na plataforma, além do transporte em si.
“Não se insere no âmbito de sua atuação [da Uber], fiscalizar a lisura comportamental dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo. O risco é, portanto, assumido pelo motorista, no exato momento em que aceita prestar o serviço de transporte. É preciso entender que a vida em sociedade impõe a aceitação dos riscos e ônus decorrentes desse pacto social. Embora muito desejável, não é possível esperar um mundo perfeito e com tudo a nossa disposição e a todo momento. A vida moderna implica para todos a inevitabilidade de conviver com perigos e transtornos ou contingências inesperadas e normais do cotidiano”.
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O ministro ainda faz uma citação a obra de Monteiro Lobato: Dona Benta já advertia Narizinho ensinando-a que estamos num mundo habitado por homens, não por anjos.
No final de junho, assim que saiu a decisão, o advogado do motorista havia informado ao 55 que irá tentar levar o caso para o Supremo Tribunal Federal.