O serviço de mototáxi é conhecido em todo Brasil. Em algumas cidades, inclusive, é o único meio de transporte disponível. Cerca de 200 mil brasileiros dependem apenas do mototáxi para se locomover.
Por isso, para oficializar a profissão, a Lei nº 12.009/2010 inseriu um artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que regulariza o mototáxi por regras gerais. Uma dessas regras é a obrigatoriedade de curso de especialização para mototaxistas.
Vale ressaltar que o CTB instaurou exigências gerais para a regularização do serviço. Contudo, deixou também a cargo de cada cidade a obrigação de fiscalizar, acrescentar novas regras ou proibir o serviço. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o serviço é proibido.
Entretanto, para as cidades em que o serviço é legalizado, é preciso estar em dia com todas as regras.
As exigências gerais são: ter no mínimo 21 anos completos, possuir habilitação por pelo menos dois anos, vestir colete de segurança retrorrefletivo e ser aprovado em algum curso de especialização para mototaxistas que atenda às exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Curso de especialização para mototaxistas
A Resolução 410, de 2 de agosto de 2012, fala especificamente dos cursos.
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados;
Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização.
As disciplinas são divididas em três módulos, tendo uma carga horária total de 30 horas.
O primeiro, considerado básico, engloba quatro matérias:
- Ética e cidadania na atividade profissional;
- Noções básicas de Legislação;
- Gestão do risco sobre duas rodas;
- Segurança e saúde.
Já o segundo módulo, o específico, fala sobre o transporte de pessoas e de cargas. Por fim, o último módulo é uma aula prática individual específica.
Curso de atualização
Assim, como dito no tópico anterior, é necessário que se faça um curso de atualização. A Resolução diz que:
X – O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada 5 (cinco) anos;
XI – O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O curso de atualização é distribuído em 10 horas-aula. No módulo I, o teórico, os conteúdos são:
- Legislação;
- Procedimentos para o transporte de pessoas;
- Atendimento ao cliente.
No terceiro ponto estão inclusos alguns assuntos como, por exemplo, qualidade na prestação dos serviços ao passageiro, pilotagem confortável, respeito e pontualidade.
Já no módulo II, são três horas-aula de prática veicular individual para o transporte de pessoas.
Portanto, se na sua cidade o serviço de mototáxi é regularizado, acesse o portal do DETRAN ou procure o posto mais próximo e se informe sobre a abertura da próxima turma para o curso de especialização. Ou, se preferir, busque as instituições credenciadas que também podem oferecer esse curso.
Conclusão
O curso de especialização para mototaxistas é obrigatório e de extrema importância.
Como já debatemos aqui no blog, a segurança no trânsito envolve todos os cuidados e prevenções possíveis e um bom atendimento ao passageiro (praticado no curso de atualização) é fundamental
Para acompanhar mais informações do mercado de mototáxi, continue conferindo nosso blog.
Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.