O que é uma OTTC?

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Motorista
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Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC) é o nome dado no campo jurídico para se referir às empresas que oferecem serviços de viagens por aplicativo, como Uber, 99, InDrive e outros.

Uber, 99, InDrive e outros mais.

Esses aplicativos de transporte já fazem parte do cotidiano e até mesmo da cultura do brasileiro.

Em 2014, quando a Uber chegou ao Brasil, poucos imaginavam a proporção e importância que esses tipos de empresas teriam.

Isso porque, trata-se não só de empresas novas, mas sim de um modelo de negócios muito recente. A Uber, referência e principal expoente do mercado, surgiu em 2009, enquanto 99 e InDrive nasceram em 2012. Todas elas levaram algum tempo para expandir suas operações no Brasil.

Em 2014 e nos anos seguintes, havia muitas dúvidas sobre a legalidade desse tipo de negócio, já que não havia leis específicas para regulamentá-lo. Eventualmente, as leis foram criadas e trouxeram algumas definições cruciais para definir o que era esse novo ramo da mobilidade.

Para entender o que são as OTTCs, primeiro é preciso se atentar a dois pontos muito importantes que a Lei 13.640/18, que regulamentou o transporte por aplicativo no país, aponta: a natureza desse tipo de serviço e a necessidade de cadastro prévio em uma plataforma.

O que são as OTTCs?

Em resumo, as OTTCs são empresas privadas que administram as plataformas onde os usuários, motoristas e passageiros se cadastram para poderem encontrar uns aos outros. Um dos primeiros usos dessa nomenclatura está no Decreto Nº 56.981, de 10 de Maio de 2016, do município de São Paulo. Essa lei paulista foi uma das primeiras no país a tratar sobre o tema, sendo anterior à legislação nacional.

Ela ainda permanece em vigência, já que, em grande parte, a lei de 2018 delega aos municípios a autonomia de definir as condições de funcionamento do transporte por aplicativo.

Art. 3º O direito ao uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública somente será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.

§ 1º A condição de OTTC é restrita às operadoras de tecnologia credenciadas que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os seus usuários. 

Art. 6º Compete à OTTC credenciada para operar o serviço de que trata esta seção:

I – organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados;

II – intermediar a conexão entre os usuários e os motoristas, mediante adoção de plataforma tecnológica;

III – cadastrar os veículos e motoristas prestadores dos serviços, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade;

IV – fixar a tarifa, observado o valor máximo estabelecido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV;

V – intermediar o pagamento entre o usuário e o motorista, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, permitido o desconto da taxa de intermediação pactuada;

VI – pagar tributos municipais devidos pela prestação do serviço. (Redação acrescida pelo Decreto nº 58.595/2019)

Destaca-se no Artigo 3º, a definição dessas empresas como intermediadoras (outro nome pelo qual os apps são conhecidos), ou seja, são elas que cuidam do meio de campo entre motoristas e passageiros.

Outra palavra importante é “Credenciadas”, já que para operar em São Paulo, assim como em outros municípios, é preciso estar cadastrado junto à prefeitura.

Por fim, apesar do termo OTTCs ter sido cunhado em São Paulo, outras cidades, como o próprio Rio de Janeiro, também adotaram a nomenclatura.

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