Todas vindas do Senado, projetos vão de enquadramento trabalhista a corresponsabilização solidária em casos de acidente.
O número de vidas brasileiras que está atrelado a aplicativos de transporte e entrega cresce a cada ano. Segundo a Agência Estado, até abril de 2019, aplicativos como a Uber e o iFood eram a fonte de renda de quase 4 milhões de brasileiros e, já nessa época, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostrou que apps de entrega e de transporte eram os maiores geradores de renda do Brasil.
Soma-se a isso as vantagens que a tecnologia da informação trouxe ao mercado consumidor, ao diminuir o custo das entregas (delivery) e ao reduzir os preços de transporte para passageiros. Porém, como efeito colateral, surgiram novos debates sobre as legislações de trabalho e transporte do Brasil.
Por exemplo, desde que a Uber chegou ao país em maio de 2014, o Judiciário vem recebendo uma enxurrada de processos. São motoristas solicitando vínculo empregatício com as plataformas, plataformas pedindo inconstitucionalidade de regulamentações municipais e motoristas pedindo desbloqueio de contas, entre outros casos envolvendo a Justiça.
Leia mais: Tudo o que sabemos sobre a nova regulamentação dos apps até agora
Nesse sentido, no ano de 2023, até agora, o Congresso Nacional já apresentou pelo menos três projetos sobre aplicativos de transporte e entregas.
Projeto de Lei nº 806, de 2023
O primeiro é o Projeto de Lei nº 806, de 2023, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD/PI) e dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente, alterando o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em outras palavras, o projeto propõe a regulação dos serviços de entregador e motorista de aplicativo.
Como justificativa para a implantação da lei, a senadora alega fatores positivos para os trabalhadores, empresas, governo e sociedade.
Segundo o projeto, para os trabalhadores, o enquadramento no Contrato de Trabalho Intermitente traz a proteção da seguridade social, que os ampara em casos de acidentes ou doenças profissionais. Também prevê o recolhimento do FGTS e proporciona a perspectiva de aposentadoria com valores superiores ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já para as empresas, há mais segurança jurídica.
Para o governo, há a entrada de recursos nos cofres da Previdência, aliviando déficits e pressões orçamentárias. Além disso, o ingresso de valores no FGTS disponibiliza recursos para o governo financiar obras, projetos e programas habitacionais. Por fim, a formalização permite um maior controle sobre os beneficiários, o que representa menos custos com programas de transferência de renda, visto que há muitos casos de pessoas que trabalham na informalidade e, apesar de terem renda, fazem o uso indevido dos programas sociais governamentais.
Para a sociedade, notadamente para as famílias, podem ser destacados os seguintes pontos positivos: a assistência aos motoristas em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais e a garantia da segurança alimentar aos membros da família, evitando o desamparo de crianças, o trabalho infantil e a evasão escolar. Em períodos de desemprego, o FGTS e o seguro-desemprego também permitem às famílias a manutenção de uma estabilidade mínima.
A senadora, no entanto, já retirou o projeto.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 806, de 2023.
Projeto de Lei nº 1528, de 2023
O Projeto de Lei nº 1528, de 2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS), altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana), para impor responsabilidade solidária às empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros em caso de danos causados por pessoas físicas e jurídicas durante a execução do serviço de transporte a título de parceria com essas empresas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as vítimas de um acidente de consumo são todas as pessoas que, mesmo que não sejam destinatárias finais do produto ou do serviço, de alguma forma sofreram algum dano originado de uma relação de consumo. Nessa situação, são equiparadas à condição de consumidoras por força de lei, e os fornecedores terão, em relação a elas, responsabilidade de reparo de danos.
Nesse sentido, o projeto de lei sugere que, em caso de acidente de trânsito provocado por um motorista parceiro da Uber, seja atribuída à empresa responsabilidade solidária sobre o ocorrido.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 1528, de 2023.
Projeto de Lei nº 1565, de 2023
O Projeto de Lei nº 1565, de 2023, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para determinar que as empresas que ofereçam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros instalem equipamentos de monitoramento nos veículos de seus colaboradores.
Para justificar a implementação da lei, a autoria do projeto defende a tese de que os valores cobrados das seguradoras para proteger os veículos dos motoristas de aplicativos são altos, dada a natureza da atividade. Afinal, o condutor utiliza o veículo como atividade remunerada, o que eleva o prêmio do seguro e o risco do sinistro.
Adicionalmente, o projeto sustenta-se no fato de que há riscos relacionados à violência urbana que esses motoristas correm diariamente. Não é raro a ocorrência de furtos e roubos de veículos desses profissionais, que em sua maioria não podem arcar com os altos custos dos seguros veiculares. O projeto determina, portanto, que, para aumentar a segurança do veículo e do motorista, as empresas de aplicativo forneçam, sem ônus, equipamentos de monitoramento em tempo real e geolocalizado aos seus colaboradores.