Informação é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com dados da Pnad Contínua do IBGE.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, em meados de fevereiro, a nota técnica “A proteção social dos trabalhadores da Gig Economy do setor de transporte no Brasil”, revelando que o Brasil possui 1,7 milhão de trabalhadores de aplicativos. O dado é do terceiro trimestre de 2022 e mostra um aumento em comparação ao final do ano anterior. Em 2021, o instituto calculou 1,5 milhão de trabalhadores.
“A quantidade de motoristas de aplicativos e taxistas passou de 945 mil no último trimestre de 2021 para 1,068 milhão no terceiro trimestre de 2022. No mesmo período, o número de mototaxistas subiu de 222 mil para 242 mil, o de entregadores de mercadorias via motocicleta passou de 323 mil para 319 mil, enquanto o contingente de entregadores de mercadorias via outro meio subiu de 55 mil para 64 mil”, explica a nota.

Tema central do estudo, os dados sobre a contribuição previdenciária desses trabalhadores revelaram que houve queda entre 2016 e 2022. Há 7 anos, 40% dos trabalhadores de aplicativos contribuíam com a previdência. Já em 2022, esse número caiu para 23%, inferior à quantidade de trabalhadores informais de forma geral que contribuem, 33%. Segundo o Ipea, também foi notada uma desigualdade regional na contribuição previdenciária dos trabalhadores de aplicativos no setor de transporte: enquanto na região Sul mais de um terço dos trabalhadores contribui para a previdência social (37%), na região Norte esse percentual é de aproximadamente 10%.
Para o instituto, a contribuição para a previdência social é relevante para qualquer trabalhador, independentemente de estar na Gig Economy. “Ser coberto pelo sistema garante a contagem de tempo para a futura aposentadoria, além de cobrir uma série de riscos e contingências da vida, como acidentes, doenças, gravidez, invalidez permanente ou parcial e morte (…) Por exemplo, um motorista ou entregador, em caso de afastamento de suas atividades profissionais devido a um acidente, receberia o benefício do auxílio-doença. As profissionais femininas, além desse benefício, receberiam o salário-maternidade em caso de gravidez. Já os dependentes dos profissionais, em caso de morte (relacionada ou não ao trabalho), receberiam a pensão por morte”.
A Lei 13.640, que regulamenta o transporte por aplicativo no Brasil, exige a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em agosto de 2019, uma resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional permitiu que motoristas de aplicativos se inscrevessem como Microempreendedores Individuais (MEI). Assim, os motoristas podem obter cobertura da previdência social por meio da contribuição mensal equivalente a 5% do valor do salário mínimo.
O estudo foi realizado pelos pesquisadores Geraldo Sandoval Góes, Felipe dos Santos Martins, Antony Teixeira Firmino e Leonardo Alves Rangel.