Em rotas de 10 km com uma entrega adicional a 1 km de distância, o pagamento aumenta de R$ 16,50 para R$ 18,00.
Em março, o iFood anunciou a implementação de uma taxa mínima de R$ 3,00 para cada entrega extra realizada pelos entregadores. Essa taxa mínima é aplicável a todas as entregas adicionais em uma rota, independentemente do número total de entregas.
A empresa afirma que a medida tem como objetivo garantir uma remuneração mais justa para os entregadores, especialmente em rotas com múltiplos pedidos, também conhecidas como rotas agrupadas. A política de taxa mínima também será aplicada às rotas de devolução.
Nos casos em que a soma dos valores, calculada com base na distância e no número de paradas, resultar em um montante inferior a R$ 3,00 por entrega extra, o iFood complementará o pagamento para assegurar que o entregador receba o valor mínimo estipulado.
Por exemplo, considerando uma rota de 10 km com uma entrega padrão avaliada em R$ 15,00 e uma entrega extra a 1 km de distância, o valor inicial calculado seria de R$ 16,50. Com a nova política, o valor total da rota seria ajustado para R$ 18,00, refletindo o acréscimo mínimo garantido de R$ 3,00 para a entrega adicional.
Outro exemplo é uma rota de 2 km que normalmente renderia R$ 6,50. Com duas entregas adicionais, cada uma a 1 km da anterior, o valor original seria de R$ 9,50. Com a implementação da nova taxa mínima, o pagamento total seria de R$ 12,50.
De acordo com a empresa, essas mudanças reforçam o compromisso do iFood em melhorar as condições de trabalho dos entregadores, garantindo que a opção de aceitar ou rejeitar pedidos não prejudique seu desempenho no sistema.
Com informações de assessoria.