A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5666/23, que permite a instalação de cabines de segurança blindadas em táxis e veículos utilizados no transporte por aplicativo. Segundo o texto, a medida busca oferecer mais proteção aos motoristas e possibilita o financiamento desse recurso por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O projeto, de autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), permite que veículos usados no serviço de táxi e no transporte por app possam utilizar cabine de segurança blindada, com o objetivo de isolar o motorista do contato direto com os passageiros.
Além disso, o texto modifica a Lei nº 14.042/2020, que criou o programa emergencial de crédito, para incluir o artigo 3º-B. Esse artigo autoriza que motoristas de táxi e de transporte por aplicativo utilizem o Peac-FGI exclusivamente para financiar a aquisição e instalação da cabine de segurança blindada, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
Justificativa do projeto
Na justificativa, os autores afirmam que a medida busca enfrentar a crescente violência que atinge motoristas desses serviços, especialmente nas grandes cidades. Eles destacam que levantamentos indicam aumento nos casos de latrocínios e outros crimes violentos contra motoristas de aplicativo e de táxi.
Segundo o texto do projeto, a instalação da cabine blindada oferece uma camada adicional de proteção contra assaltos e agressões, além de funcionar como fator de dissuasão, desencorajando potenciais agressores. A proposta não impõe obrigatoriedade da blindagem, apenas faculta sua adoção pelos profissionais e empresas do setor.
Parecer da Comissão de Viação e Transportes
O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Zé Trovão (PL-SC), defendeu a aprovação do texto. No parecer, ele afirmou que a medida é relevante diante do cenário de violência urbana que afeta motoristas de transporte individual.
O relator também ressaltou que a blindagem de veículos já é permitida no país, conforme a Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança viária. Além disso, destacou que a previsão de acesso ao Peac-FGI é fundamental para viabilizar economicamente a instalação das cabines, considerando o custo elevado desse tipo de equipamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e pela Comissão de Viação e Transportes. Segue agora para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
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