A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma usuária após falha na prestação de um serviço de entrega, segundo decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA).
De acordo com o processo, a autora contratou o serviço de entrega da Uber para transportar 10 camisetas da loja Vestes Uniformes. Apesar de o entregador ter retirado os produtos, a entrega não foi concluída. O prejuízo material foi de R$ 399,00, além de abalo emocional alegado pela cliente, que recorreu à Justiça pedindo o ressarcimento em dobro do valor da corrida, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Uber argumentou que não é responsável pela conduta dos motoristas parceiros nem pelos itens transportados. Alegou ainda que não cometeu qualquer ato ilícito e que resolveu parcialmente a situação ao creditar o valor da corrida na conta da usuária.
No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro entendeu que a relação entre a autora e a plataforma configura uma típica relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a magistrada, embora a Uber tenha informado que o motorista permaneceu no local de entrega, não apresentou provas completas da comunicação entre ele e a cliente, o que demonstrou fragilidade na defesa da empresa.
A sentença destacou que a responsabilidade é compartilhada entre a plataforma e o motorista cadastrado, formando uma cadeia de fornecimento do serviço. Como resultado, a juíza condenou a Uber ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da devolução do valor da encomenda não entregue.
Uma resposta
O meu irmao e varios usuarios ja perderam celulares, cadeira de criança cadeura de praia…